Em 30/08/2021

Incorporação imobiliária. Compra e venda – unidade autônoma. “Habite-se” parcial.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de registro de compra e venda de unidades autônomas em incorporação imobiliária com “Habite-se” parcial.


PERGUNTA: Uma incorporação devidamente registrada e com abertura de matrículas conta com “Habite-se” parcial de todas as unidades. Porém, por não ter uma área de uso comum pronta, ainda não há o “Habite-se” de toda a obra. O Tabelionato local lavrou uma escritura pública de compra e venda de algumas unidades. É importante mencionar que a obra está pronta, faltando apenas o salão de festa que é construído de forma independente na frente do prédio. Posto isto, pergunto: posso registrar a compra e venda sem ter o “Habite-se” de toda a obra e nem a averbação da construção ainda?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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