Em 26/05/2023

Incorporação imobiliária. Condomínio fechado. Áreas de uso comum – averbação – matrícula-mãe.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de área de uso comum em incorporação imobiliária de condomínio fechado.


PERGUNTA: No caso de uma incorporação imobiliária de um condomínio fechado do tipo “vila de casas”, é necessário averbar na matrícula-mãe do empreendimento a construção das áreas de uso comum (guarita, salão de festas, ginásio esportivo, vestiários, etc.)?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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