Incorporação imobiliária e condomínio edilício antes do habite-se: unidade futura, condomínio de construção e suas perplexidades tonitruantes
Confira artigo de autoria de André Abelha publicado no Migalhas.
A coluna intitulada “Migalhas Edilícias” do portal Migalhas publicou artigo de autoria de André Abelha, intitulado “Incorporação imobiliária e condomínio edilício antes do habite-se: unidade futura, condomínio de construção e suas perplexidades tonitruantes”. No artigo, o autor discute o momento do surgimento do condomínio edilício, citando as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Pará, bem como a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n. 1.863/2018, além da criação do “condomínio da construção” e da “ficha auxiliar de controle de disponibilidade”. Ao final, propõe “que as normas extrajudiciais estaduais sejam adequadas para: (i) autorizar o registro da instituição do condomínio edilício na sequência do registro da incorporação imobiliária, tão logo encerrado o prazo de carência previsto no art. 34 da lei 4.591/64, independentemente de habite-se; e (ii) determinar, em decorrência do art. 108 do Código Civil, que o ato de instituição seja celebrado por escritura pública.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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