Em 17/03/2021

Incorporação imobiliária. Permuta – fração de terreno. Unidades autônomas. Ceará.


Questão versa sobre permuta de fração de terreno e unidade autônoma futura no caso de incorporação imobiliária.


PERGUNTA: Posso registrar uma Escritura Pública de Permuta onde o permutante, proprietário de um terreno, permuta uma fração deste pelo custo da construção e entrega futura de algumas unidades imobiliárias que serão construídas na totalidade do terreno, entregues prontas e averbadas, sem existir incorporação registrada?
 
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