Em 01/07/2024

Incorporação imobiliária. Prazo de carência – desistência. Garantia hipotecária.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de desistência do prazo de carência na incorporação imobiliária.


PERGUNTA: Temos na Serventia uma Incorporação Imobiliária registrada onde existe a declaração de desistência do prazo de carência. Agora passados os 180 dias, nos apresentaram para registro uma Escritura de Hipoteca para garantia do empreendimento. Pergunto: esta declaração de desistência do prazo de carência concretiza a Incorporação, ou temos que exigir a revalidação da mesma para procedermos ao registro da hipoteca?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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