Em 30/03/2021

Incorporação imobiliária. Prazo de carência – desistência. Procedimento registral. Paraná.


A questão selecionada para esta edição do Boletim do IRIB trata do cancelamento do prazo de carência na incorporação imobiliária registrada. Confira!


PERGUNTA: Registrada uma incorporação de condomínio com prazo de carência, é possível o cancelamento deste prazo? Caso seja possível, qual documento exigir do incorporador e como proceder na matricula do imóvel?

Veja a pergunta completa e sua respectiva resposta. [Conteúdo restrito aos Associados].

* NOTA DE ESCLARECIMENTO: As respostas do IRIB Responde não implicam qualquer responsabilidade do Instituto acerca de seu conteúdo, sendo estas uma opinião do seu colaborador, tampouco representam qualquer tipo de assessoria ou consultoria jurídica prestada pelo Instituto, devendo ser considerada apenas como elemento de apoio à atividade registral. Ademais, as orientações contidas na base de dados do IRIB Responde devem ser consideradas aplicando-se a legislação vigente à época da resposta. Por tal motivo, recomenda-se vigilância quanto à posteriores alterações legislativas ou mudanças de entendimento.



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