Em 29/11/2021
Incorporação imobiliária. Promessa de permuta. Escritura pública definitiva.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de escritura pública definitiva de permuta na incorporação imobiliária.
PERGUNTA: Foi registrado contrato de Promessa de Permuta de Terreno por Unidades. Foi registrada a incorporação imobiliária; averbada a construção etc. Também foram vendidas unidades por meio de contrato de Compra e Venda e quitados os compromissos. Posto isto, questionamos: há necessidade de lavratura de Escritura Pública de Permuta e registro da mesma?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Duplicidade de registro. Critério legal – registro mais antigo. Princípio da Prioridade.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
Últimas Notícias
- Formal de Partilha. Cessão de direitos hereditários – averbação. Título hábil.
- Pacto Antenupcial. Herança – cláusula – renúncia. Contrato – objeto – herança de pessoa viva. Vedação legal.
- A usucapião extrajudicial e a importância da ata lavrada por tabelião como elemento probatório para a tomada de decisão do registrador