Em 23/04/2021

Incorporação imobiliária. Terreno confrontante – unificação. Procedimento registral. Minas Gerais.


IRIB Responde aborda questão sobre unificação e desmembramento de imóveis envolvendo condomínio edilício.


PERGUNTA: Uma empresa possui dois imóveis contíguos. No primeiro, realizou incorporação imobiliária com patrimônio de afetação e instituição de condomínio, criando diversas unidades autônomas, nos moldes da Lei n. 4.591/1964, mas não alienou nenhuma delas. Pretende unificar este imóvel com o imóvel ao lado e, posteriormente, desmembrar a área unificada, criando mais unidades autônomas. Isto é possível? Como proceder?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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