Em 23/04/2021
Incorporação imobiliária. Terreno confrontante – unificação. Procedimento registral. Minas Gerais.
IRIB Responde aborda questão sobre unificação e desmembramento de imóveis envolvendo condomínio edilício.
PERGUNTA: Uma empresa possui dois imóveis contíguos. No primeiro, realizou incorporação imobiliária com patrimônio de afetação e instituição de condomínio, criando diversas unidades autônomas, nos moldes da Lei n. 4.591/1964, mas não alienou nenhuma delas. Pretende unificar este imóvel com o imóvel ao lado e, posteriormente, desmembrar a área unificada, criando mais unidades autônomas. Isto é possível? Como proceder?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
SIGEF alerta credenciados sobre atualização de documentos "ART" e "CREA"
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024