Em 21/11/2024
Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de incorporação imobiliária.
PERGUNTA: Foi recepcionada nesta Serventia uma incorporação imobiliária de uma unidade, ou seja, o cliente quer incorporar uma casa, isso é possível?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
IRIB informa: o site do RI Digital mudou de endereço!
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- O papel dos Cartórios no enfrentamento à violência doméstica será tema de webinar
- Certidões fiscais para registro de imóveis poderão ser dispensadas
- Diretoria do IRIB grava depoimentos sobre o 3º Encontro de Associações Estaduais de Registro Imobiliário