Em 11/07/2022

Incorporação imobiliária. Unidade autônoma – individualização parcial.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de incorporação imobiliária e individualização parcial do prédio.


PERGUNTA: Um incorporador pretende fazer a individualização parcial do seu prédio e registrar a Convenção de Condomínio no Livro n. 3 – Registro Auxiliar. Contudo, não pretende individualizar todo o prédio por questão do custo. O prédio já está pronto e já possui “habite-se”. Posto isto, questiono: há possibilidade de fazermos a individualização do prédio, deixando algumas unidades de fora para posterior registro? Se positivo, como procedemos na prática?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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