Em 30/03/2022
Incorporação Imobiliária. Unidades futuras – comercialização. Alienação fiduciária.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de comercialização de unidades futuras de empreendimento objeto de garantia fiduciária.
PERGUNTA: É possível a comercialização de unidades futuras de um empreendimento incorporado, mesmo quando este imóvel foi dado em garantia fiduciária? As unidades futuras poderão ser objetos de Compromissos de Compra e Venda, sem a anuência do credor fiduciário?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
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