Em 30/03/2022
Incorporação Imobiliária. Unidades futuras – comercialização. Alienação fiduciária.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de comercialização de unidades futuras de empreendimento objeto de garantia fiduciária.
PERGUNTA: É possível a comercialização de unidades futuras de um empreendimento incorporado, mesmo quando este imóvel foi dado em garantia fiduciária? As unidades futuras poderão ser objetos de Compromissos de Compra e Venda, sem a anuência do credor fiduciário?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Direito de evicção: solução para os adquirentes de imóveis grilados
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
Últimas Notícias
- Formal de Partilha. Cessão de direitos hereditários – averbação. Título hábil.
- Pacto Antenupcial. Herança – cláusula – renúncia. Contrato – objeto – herança de pessoa viva. Vedação legal.
- A usucapião extrajudicial e a importância da ata lavrada por tabelião como elemento probatório para a tomada de decisão do registrador