Incorporadoras imobiliárias travestidas de “Associações Pró-Construção”
Confira artigo de autoria de Pedro Ernesto Celestino Pascoal Sanjuan publicado no Migalhas.
A coluna intitulada “Migalhas Edilícias” do site Migalhas publicou artigo de autoria de Pedro Ernesto Celestino Pascoal Sanjuan, intitulado “Incorporadoras imobiliárias travestidas de ‘Associações Pró-Construção’”. No trabalho indicado, Sanjuan aborda temas como a relevância da conceituação destas associações em comparação com o conceito de incorporação imobiliária. Nesta seara, o autor destaca que, “uma vez caracterizadas como fornecedoras, essas ‘Associações Pró-Construção’ somente poderiam negociar unidades autônomas após o arquivamento, no competente cartório de registro de imóveis, do Memorial de Incorporação, nos termos do art. 32 da lei 4.591/19649, sob pena de sujeição às sanções penais previstas nos arts. 6510 e 6611 da Lei de Incorporações, por tratar-se de matéria de ordem pública, cujo bem jurídico tutelado é a economia popular.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Regularização Fundiária: Oficial de Registro de Imóveis começa a entregar 1.500 contratos registrados
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024