Em 13/09/2021

Incorporadoras imobiliárias travestidas de “Associações Pró-Construção”


Confira artigo de autoria de Pedro Ernesto Celestino Pascoal Sanjuan publicado no Migalhas.


A coluna intitulada “Migalhas Edilícias” do site Migalhas publicou artigo de autoria de Pedro Ernesto Celestino Pascoal Sanjuan, intitulado “Incorporadoras imobiliárias travestidas de ‘Associações Pró-Construção’”. No trabalho indicado, Sanjuan aborda temas como a relevância da conceituação destas associações em comparação com o conceito de incorporação imobiliária. Nesta seara, o autor destaca que, “uma vez caracterizadas como fornecedoras, essas ‘Associações Pró-Construção’ somente poderiam negociar unidades autônomas após o arquivamento, no competente cartório de registro de imóveis, do Memorial de Incorporação, nos termos do art. 32 da lei 4.591/19649, sob pena de sujeição às sanções penais previstas nos arts. 6510 e 6611 da Lei de Incorporações, por tratar-se de matéria de ordem pública, cujo bem jurídico tutelado é a economia popular.”

Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.



Compartilhe