Incra anuncia Norma para uso de Aerofotogrametria no Georreferenciamento
Na prática, a nova Norma de Execução libera o uso de aeronaves – tripuladas ou não – para levantamento de feições foto identificáveis para fins de georreferenciamento de imóveis rurais, com exceção para os vértices tipo M, que devem ser materializados em campo através de marcos. O anúncio foi feito durante a Oficina Cadastro e Georreferenciamento na Administração de Terras que está acontecendo em Brasília (DF).
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) anunciou a Norma de Execução Incra/DF/02, de 19 de fevereiro de 2018, que estabelece critérios para aplicação e avaliação de produtos gerados a partir de aerofotogrametria para determinação de coordenadas de vértices definidores de limites de imóveis rurais.
O anúncio foi feito durante a Oficina Cadastro e Georreferenciamento na Administração de Terras que está acontecendo em Brasília (DF), na qual estiveram presentes aproximadamente 120 pessoas na terça-feira (20.02).
O encontro busca aprimorar o conhecimento técnico e normativo sobre o tema entre servidores do Incra e representantes de entidades e órgãos do Brasil e de outros países que atuam na área. Promovido pela autarquia, o evento tem o apoio da Rede Interamericana de Cadastro e Registro de Propriedade, do Comitê Permanente sobre Cadastro na Iberoamérica (CPCI) e da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Rogério Papalardo Arantes, diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, abriu oficialmente o encontro agradecendo as instituições parceiras e servidores, salientando o esforço feito pela autarquia no sentido de modernizar o instituto e capacitar e treinar seus servidores. “Neste evento vamos apresentar as novas ferramentas, debater a atualização dos regulamentos para o georreferenciamento e a certificação de imóveis rurais com a inserção de novas tecnologias”, anunciou.
Arantes revelou que o Incra empregou recentemente cerca de 5 milhões de reais em investimentos em modernização tecnológica. “Nosso desafio nestes dois dias é trocarmos experiências, promovermos o intercâmbio entre as entidades e as instituições presentes e fortalecermos nossos esforços para modernizar a governança fundiária no país”, afirmou.
Participam do encontro servidores do setor de Cadastro e Cartografia da sede do Incra, em Brasília, e das 30 superintendências regionais em todo o Brasil, bem como convidados e representantes de órgãos ligados ao cadastro e registro de imóveis que fazem parte da Rede Interamericana, do CPCI, da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) para América Latina e Caribe, e do Banco Mundial. Também estão presentes no evento representantes da Secretaria da Receita Federal, corresponsável pelo Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) junto com o Incra; o Ministério do Meio Ambiente, responsável pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR); e o Ministério das Cidades, responsável pela regularização fundiária urbana.
As oficinas debaterão temas como certificação digital e modernização do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), registro e cadastro de imóveis rurais e novas regulamentações sobre o georreferenciamento, além de assuntos relacionados, como o painel especial sobre registro de imóveis na faixa de fronteira, a regularização fundiária de áreas públicas e o controle de aquisição de terras por estrangeiros.
Aerofotogrametria no Georreferenciamento
Nos próximos dias 23 e 24 de fevereiro, os servidores do Incra terão acesso aos resultados de experimentos realizados pela autarquia com os Veículos Aéreos Não Tripulados (VANTs, ou mais popularmente conhecidos como Drones).
Desde o ano passado, os Drones auxiliam as ações de ordenamento fundiário, tais como vistorias de imóveis rurais, trabalhos de campo para apoio ao georreferenciamento, fiscalização cadastral, parcelamento e titulação de assentamentos.
Os servidores também terão contato com os recém-adquiridos receptores GNSS (Sistema Global de Navegação por Satélite), que serão distribuídos para as superintendências regionais com novas estações gráficas, necessárias para processar os dados obtidos a partir das novas tecnologias.
Análise sobre uso de Aerofotogrametria no Geo
Em relação à Norma de Execução recentemente assinada pelo Diretor de Ordenamento de Estrutura Fundiária do Incra, fica estabelecido que deverá ser recolhida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) específica quando for utilizada aerofotogrametria nos serviços de georreferenciamento. Aqui fica claro que somente profissionais habilitados para trabalhar com aerofotogrametria poderão assinar os trabalhos.
Na sequência, define-se que os produtos obtidos por aerofotogrametria somente poderão ser utilizados nos serviços de georreferenciamento de imóveis rurais quando as feições definidoras dos limites forem foto identificáveis. Ou seja, para vértices abaixo de vegetação, por exemplo, ainda será necessário utilizar equipamentos de topografia convencional.
Fica, ainda, estabelecido que a Ground Sample Distance (GSD, sigla em inglês para Distância de Amostra do Solo, usada para representar a precisão) deverá ser compatível com a feição a ser identificada. Resumidamente, GSD é a representação do pixel da imagem em unidades de terreno, geralmente representada em centímetros. Por exemplo, quando informamos que um mapa possui GSD de 15 cm/px, significa que cada pixel na imagem terá a dimensão de um quadrado com lados de 15 x 15 centímetros.
Seguindo na Norma de Execução, devem ser respeitadas a precisão do tipo de limite e as exigências definidas no item 7.2 do Manual Técnico de Posicionamento do Incra. Na Norma Técnica são definidos diferentes padrões de precisão de acordo com os tipos de limites: artificiais (melhor ou igual a 50 centímetros), naturais (melhor ou igual a 3 metros) e inacessíveis (melhor ou igual a 7,5 metros).
Em função do padrão de precisão, os métodos de posicionamento podem ou não ser aplicados a determinado tipo de limite.
Na sequência da Norma de Execução, fica estabelecido que, ao utilizar aerofotogrametria para fins de georreferenciamento de imóveis rurais, deve ser realizada avaliação da acurácia posicional absoluta, obedecendo-se estes critérios:
• Uso de no mínimo 20 pontos de checagem/verificação, os quais deverão ser devidamente sinalizados/identificados em campo
• Teste estatístico que comprove a normalidade das discrepâncias posicionais planimétricas ao nível de confiança de 95%, usando o método de Shapiro-Wilk
• Teste de tendência ao nível de 90%, usando o teste t-student, que comprove a não-tendenciosidade
• 100% das discrepâncias posicionais serem menores ou iguais à precisão posicional correspondente a cada tipo de limite, segundo o item 7.2 do Manual Técnico de Posicionamento
Na sequência, fica definido que, ao usar aerofotogrametria para fins de georreferenciamento de imóveis rurais, o responsável técnico pelo trabalho deverá arquivar e manter os seguintes materiais:
• Relatório de processamento do levantamento aéreo, bem como os relatórios de processamento e ajustamento dos pontos de controle
• Relatório de controle de qualidade posicional coma a avaliação da acurácia posicional absoluta
• Imagens aéreas ortorretificadas
• Licença, habilitação e homologação – o que couber – das agências e órgãos reguladores
Fica aqui bem claro que os trabalhos deverão ser realizados seguindo a legislação vigente para aeronaves, sejam elas tripuladas ou não, e que devem ser mantidos todas as informações realizadas antes, durante e depois do levantamento.
A Norma de Execução define, ainda, que para os vértices cujas coordenadas foram determinadas por aerofotogrametria, os valores de precisão posicional devem ser preenchidos com o valores de Root Mean Square (RMS, sigla em inglês para valor quadrático médio, que é uma medida estatística da magnitude de uma grandeza) obtidos no processo de avaliação da acurácia posicional.
Para finalizar, a nova Norma permite que seja usada aerofotogrametria para determinação de vértices em limites por cerca e vértices referentes a mudanças de conformação. Por outro lado, mantém a restrição de aplicação de aerofotogrametria para determinação de vértices do tipo M.
Os tipos de vértices são definidos em função da sua caracterização em campo e da forma de posicionamento (direto ou indireto), conforme definições constantes do Manual Técnico de Limites e Confrontações do Incra. Tipo M é o vértice cujo posicionamento é realizado de forma direta e é caracterizado (materializado) em campo por um marco de concreto, rocha, metal ou material sintético. Em limites já consolidados, definidos por elementos físicos, fica a critério do credenciado e dos proprietários envolvidos a implantação ou não do marco. Por outro lado, quando não há definição por elementos físicos, é necessária a implantação de marcos.
Baixe a íntegra da Norma de Execução Incra/DF/02, de 19 de fevereiro de 2018
Fonte: Mundo Geo
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