Incra: Assinado primeiro decreto de desapropriação de território quilombola do Paraná
Foram declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido abrangidos pelo território quilombola Invernada Paiol de Telha
Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 23/6, o Decreto de Desapropriação do território quilombola Invernada Paiol de Telha, localizado no município paranaense de Reserva do Iguaçu, na região central do estado. Trata-se do primeiro decreto de desapropriação de território quilombola no Paraná, assinado pela presidenta Dilma Rousseff durante o lançamento do Plano Safra da Agricultura Familiar, que aconteceu no dia 22/6, em Brasília/DF.
O decreto declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido abrangidos pelo território quilombola Invernada Paiol de Telha, com área de 1.460, 4374 hectares.
“O dia de ontem representou para nós mais uma libertação, depois de 45 anos fora do território”, celebra Ana Maria Santos Cruz, liderança quilombola da comunidade Paiol de Telha. Segundo ela, “as famílias ficaram em estado de graça com a notícia e agora queremos que seja feito o mais rápido possível a desintrusão para dar prosseguimento ao processo de titulação”.
A Comunidade Invernada Paiol de Telha é constituída por cerca de 390 famílias. O processo de titulação do território quilombola foi aberto em 2005 na Superintendência do Incra no Paraná. Em outubro de 2014 foi assinada pela presidência do Incra a portaria de reconhecimento de 2.959,2371 hectares do território da comunidade quilombola.
Com a publicação do decreto de desapropriação, os próximos passos serão a avaliação dos imóveis, com a execução dos pagamentos das benfeitorias, desintrusão dos ocupantes não-quilombolas com a desapropriação, para, por fim, demarcar e titular o território.
“Esta é uma grande vitória para as famílias da comunidade, mais um passo importante no processo de regularização fundiária do território, contribuindo para sanar uma dívida histórica com a população quilombola”, afirma o superintendente do Incra no Paraná, Nilton Bezerra Guedes.
Histórico
Em 1860, Dona Balbina Francisca de Siqueira deixou em testamento a antiga Fazenda Capão, em Guarapuava/PR, para onze ex-escravos como indenização por trabalhos prestados. Deste grupo de ex-escravos, apenas cinco constituíram família.
Durante quase cem anos ali viveram seus descendentes, até a década de 70, quando foi iniciado um processo de grilagem com atuação de pistoleiros, coordenado pelo então delegado de polícia da Comarca.
Com o tempo, parte das mais de 390 famílias quilombolas da Comunidade Invernada Paiol de Telha passaram a ocupar as terras que estavam até então sob a posse da Cooperativa Agrária e de seus cooperados, outra parte das famílias reside nas periferias de Guarapuava e Pinhão e algumas famílias dos herdeiros vivem atualmente em um assentamento do Incra. O grupo tenta reaver suas terras por meio do processo de titulação de áreas remanescentes de quilombos.
Fonte: Incra
Em 23.6.2015
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
STF: 1ª Turma mantém ato do CNJ sobre regra de concurso para cartórios no Espírito Santo
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!