Incra: Cadastro Ambiental Rural dos assentamentos é gratuito
No cadastro efetuado constam todas as informações indispensáveis do assentamento, como localização, área, reserva legal e identificação dos beneficiários da reforma agrária
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) dos assentamentos de reforma agrária é gratuito e é responsabilidade do Incra. Os agricultores assentados não precisam gastar nada para regularizar o seu projeto.
O Incra está realizando o cadastramento do perímetro dos assentamentos e até maio deste ano todos os projetos criados pela autarquia serão inscritos no CAR. No cadastro efetuado constam todas as informações indispensáveis do assentamento, como localização, área, reserva legal e identificação dos beneficiários da reforma agrária.
A inscrição realizada pelo Incra assegura aos assentados o acesso aos créditos agrícolas e outras políticas públicas em conformidade com o Novo Código Florestal, instituído pela Lei nº 12.651/2012. Desta forma, os beneficiários da política de reforma agrária não devem pagar e nem precisam contratar profissionais ou empresas para realizar o CAR.
O trabalho de regularização dos assentamentos é executado em parceria com a Universidade Federal de Lavras. Na segunda etapa, a autarquia realizará o cadastramento de todos os lotes.
Até maio deste ano, o Incra fará a inscrição de 55 milhões de hectares distribuídos em 7,5 mil assentamentos no Cadastro Ambiental Rural. Com a medida o instituto cumpre o calendário estipulado pelo Novo Código Florestal. A realização do CAR das áreas de reforma agrária é parte do esforço do governo federal de promover a regularização ambiental de todos os imóveis rurais do país. A inscrição permitirá o controle, o monitoramento, o planejamento ambiental e econômico, assim como o combate ao desmatamento.
Para verificar a inscrição de cada assentamento no CAR, o interessado deve procurar o Serviço de Meio Ambiente das superintendências regionais nos estados. Consulte os contatos na relação abaixo.
Lembre-se: o CAR dos assentamentos é gratuito e é responsabilidade do Incra.
Fonte: Incra
Em 26.2.2016
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
CNJ: Grupo de trabalho aprova propostas para regulamentação do novo CPC
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- IRIB informa: o site do RI Digital mudou de endereço!
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.