Incra: Decretos de desapropriação atendem quilombolas no Maranhão
Publicados no Diário Oficial da União, os decretos beneficiarão 463 famílias dos territórios de Santa Rosa dos Pretos e Charco
Foram publicados no dia 23/6, no Diário Oficial da União (DOU), decretos federais autorizando a Superintendência Regional do Incra no Maranhão a promover e executar a desapropriação de imóveis rurais abrangidos pelos territórios quilombolas de Santa Rosa dos Pretos, localizado no município de Itapecuru-Mirim, e Charco, em São Vicente Férrer, beneficiando 463 famílias.
Esses dois decretos foram assinados pela presidente Dilma Rousseff e pelo Ministro do Desenvolvimento Agrário, Patrus Ananias, durante a cerimônia de lançamento do Plano Safra da Agricultura Familiar,no dia 22/6, em Brasília.
Além do Maranhão, outros oito decretos publicados no dia 23/6 regularizam áreas nos estados de Santa Catarina, da Bahia, de Pernambuco, do Ceará, do Paraná, Pará e Rio de Janeiro. A regularização deve beneficiar cerca de 2,4 mil famílias quilombolas.
Para o superintendente do Incra no Maranhão, Jowberth Alves, esses atos vêm atender anseios das Comunidades quilombolas e contribuir para agilizar a regularização dos territórios. “A desapropriação de Charco vem atender uma das principais reivindicações do movimento quilombola que esteve acampado na Superintendência até a semana passada”, afirmou.
Regularização Fundiária
Nesse processo de regularização fundiária, o Incra já reconheceu como Comunidade Quilombola a área de 7.316,5112 hectares das terras de Santa Rosa dos Pretos, com 326 famílias - por meio da Portaria/Incra/Nº 355, de 10.07.2014, publicada no DOU de 11.07.2014. Também reconheceu os 1.345,2751 hectares das terras de Charco, com 137 famílias quilombolas, por meio da Portaria de nº 124 de 19.03.2014, publicada no DOU de 20.03.2014.
A Autarquia providenciou também a confecção dos Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação (RTID) desses territórios. Os próximos passos agora, após a publicação dos decretos, serão avaliação das áreas por técnicos do Incra/MA para abertura do procedimento judicial de desapropriação e indenização dos proprietários, finalizando com a titulação coletiva das Comunidades.
Histórico
No quilombo Charco vivem as Comunidades Charco e Juçaral numa área de 1.347 hectares, onde residem atualmente 137 famílias. A regularização da área vem assegurar os direitos étnicos da comunidade frente a conflitos existentes no local, que já provocou muita violência e morte. O clima de tensão no quilombo Charco tem sido constante com atentados contra membros e lideranças da comunidade. Em 2010, houve o assassinato do líder Flaviano Neto, fato que provocou protestos e reivindicações por parte de entidades e movimentos ligados aos direitos dos quilombolas.
O quilombo Santa Rosa dos Pretos, localizado no município de Itapecuru-Mirim, é também conhecido por quilombo Santa Rosa do Barão. Segundo os registros e documentos, a Fazenda Santa Rosa pertenceu até 1898 ao Barão de Santa Rosa, Joaquim Raimundo Nunes Belfort, que ao falecer deixou em seu testamento a área para usufruto perpétuo dos filhos e descendentes da ex-escrava América Henriques, com quem ele teve um filho. Esses descendentes são os ocupantes do território.
Processos
O Incra possui no Maranhão 366 processos abertos para regularização de Territórios quilombolas. Entre outras ações, a autarquia registra o número de 13 Comunidades com Portarias de Reconhecimento pelo Incra publicadas no Diário Oficial da União; 15 Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação( RTID) de territórios publicados no DOU; nove Decretos de desapropriações; 14 imóveis avaliados e em Imissão de Posse; quatro títulos parciais dentro de Territórios; 26 RTIDs elaborados por meio de um pregão nacional e já aprovados.
Fonte: Incra
Em 24.6.2015
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TJSP: Cartórios de registro de imóveis devem enviar informações a CDHU
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024