Em 10/08/2015

Incra é obrigado a regularizar cadastros de assentados e imóveis para reforma agrária em Goiás


Decisão judicial é resultado de ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2012


O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) obteve, no último dia 31 de julho, sentença judicial que obriga o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a instituir – no prazo de um ano – os cadastros de potenciais assentados e de imóveis prioritários para o Programa Nacional da Reforma Agrária (PNRA) em Goiás.

A sentença estabelece as ressalvas de que tais cadastros não deverão adotar critérios de privilégios como, por exemplo, o pertencimento do beneficiário a algum “movimento social” ou de que o imóvel já tenha sido invadido previamente. Dessa forma, espera-se que o Incra cumpra estritamente os critérios estabelecidos pela legislação que trata do tema (art. 19, incisos III, IV, V, VI e parágrafo único da lei 8.629/93 e art. 20 da lei 4.504/64). Caso descumpra o prazo estabelecido, o instituto ficará sujeito à multa diária de R$ 30 mil.

Entenda o caso - Em outubro de 2009, o MPF/GO, pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, instaurou inquérito civil para apurar a existência e a situação do cadastro de potenciais beneficiários da reforma agrária em Goiás, tarefa de responsabilidade do Incra.

De acordo com as investigações, verificou-se a inexistência de atualização dos cadastros elaborados, o que resultava na manutenção indevida de possíveis beneficiários que já não atendiam aos requisitos legais do programa. Verificou-se, ainda, a falta de fiscalização por parte o Incra quanto ao atendimento das condições necessárias à manutenção do beneficiário no âmbito do PNRA, conforme dispõe a legislação.

Além disso, foi apurada a prática ilícita do Incra de não adotar critérios para a criação de novos projetos de assentamento. A autarquia federal simplesmente não realizava estudos prévios da demanda de imóveis para a criação dos assentamentos. Apenas após serem criados, o Incra promovia o levantamento dos possíveis interessados. Essa prática levou ao surgimento de “assentamentos fantasmas”, o que evidenciou a ineficiência do Incra na execução do PNRA em Goiás. Aliado a tudo isso, os procuradores da República que cuidam do caso entenderam que há, ainda, o desvirtuamento das atribuições institucionais da autarquia que, desviando-se de sua missão constitucional, promove a distribuição de alimentos e lonas para militantes de movimentos sociais acampados.

Em 2011, foi realizada audiência pública pelo MPF/GO, quando representantes do Incra revelaram que “não existia cadastro geral na autarquia que apontasse a demanda efetiva dos potenciais beneficiários da reforma agrária em Goiás”. Em maio do mesmo ano, o MPF/GO expediu recomendação ao Incra para que corrigisse as irregularidades, mas não obteve êxito.

Esgotadas as vias de diálogo, em outubro de 2012 os procuradores da República Ailton Benedito e Cláudio Drewes propuseram ação civil pública em que pleitearam, perante a Justiça Federal, que o Incra elaborasse, no prazo de 90 dias, o cadastro real de parcelas irregularmente ocupadas e dos cidadãos que atendiam aos requisitos legais necessários à inclusão na lista de potenciais beneficiários da reforma agrária em Goiás, dando a devida publicidade a esses cadastros. Além disso, pleitearam a suspensão de todos os processos administrativos iniciados pelo Incra, destinados à aquisição de propriedades rurais, até que as medidas fossem cumpridas. Por último, que proibisse o Incra de distribuir cestas básicas e lonas plásticas a acampados no estado.

No mês de abril de 2013, o juiz federal Hugo Otávio Tavares Vilela (6ª Vara – processo nº 0035125-20.2012.4.01.3500) concedeu decisão liminar obrigando o Incra a regularizar a situação. Para tanto, suspendeu todos os processos administrativos para aquisição de novas áreas datados a partir do dia 12/03/2013 e que ainda não tinham gerado ação de desapropriação. Na decisão, o juiz federal reconheceu “que o descumprimento da legislação pela autarquia é reiterado e de longa data. O Ministério Público Federal vem alertando o Incra acerca desse descumprimento, sem qualquer efeito”.

Inconformado, em maio de 2013 o Incra, em vez de cumprir o que determinou a Justiça, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para cassar a decisão liminar. No entanto, em três decisões, o desembargador federal Jirair Aram Meguerian manteve a liminar da JFGO e apenas estendeu para o dia 31 de março de 2014 o prazo para que o Incra regularizasse os cadastros (leia as decisões do TRF1 proferidas nos dias 6/08/2013, 27/08/2013 e 19/11/2013).

Íntegra da sentença

Fonte: MPF

Em 7.8.2015



Compartilhe

  • Tags