Em 01/11/2016

Incra em Marabá será imitido na posse de imóvel rural em zona de conflito


O imóvel rural denominado Fazenda Fazendinha tem 371,5776 hectares e está localizado na gleba federal Rio Novo


A Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra (PFE/Incra) em Marabá obteve decisão favorável de reintegração de posse do imóvel rural denominado Fazenda Fazendinha, localizada no município de Curionópolis/PA. A ação foi publicada no dia 19 de outubro e deve ser cumprida em breve. O referido imóvel rural tem 371,5776 hectares e está localizado na gleba federal Rio Novo.

Há pelo menos seis anos existem intensos conflitos na região. Devido ao risco de decisão tardia (periculum in mora) decorrente da situação conflituosa, foi deferida tutela antecipada de urgência, a fim de garantir a segurança e a integridade física das famílias de trabalhadores rurais que ali foram assentadas, mas que se encontram sob a constante ameaça de fazendeiros, grileiros e madeireiros.

O imóvel rural foi ocupado sem a indispensável e regular permissão de uso, o que caracteriza esbulho possessório - invasão do terreno sem o devido direito. Por tal motivo, os donos da Fazenda Fazendinha eram apenas detentores do imóvel. Conforme preconiza o Decreto-Lei nº 9.760/46 , "o ocupante de imóvel da União sem assentimento desta, poderá ser sumariamente despejado e perderá, sem direito a qualquer indenização, tudo quanto haja incorporado ao solo”.

Em novembro de 2012, o Incra ajuizou, após o indeferimento de pedido de regularização fundiária formulado pelos réus, Ação de Reintegração de Posse, distribuída à 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Marabá/PA, tendo sido julgado procedente o pedido formulado pela Autarquia e, por conseguinte, foi determinada a reintegração do Incra na posse do imóvel.

Dois anos depois, em agosto de 2014, foram opostos embargos de declaração, julgados procedentes somente para sanar omissão contida na sentença, relativa aos efeitos da decisão, oportunidade em que o magistrado federal deferiu medida liminar determinando, no prazo de 15 dias, o cumprimento da decisão.

Em 2016, a Procuradoria Federal protocolou pedido de reconsideração nos autos do Agravo de Instrumento, o qual foi acatado pelo Desembargador Relator, propiciando ao Incra a execução da decisão favorável de reintegração de posse proferida pelo Juízo de primeira instância.

Em obediência à determinação do Desembargador Relator, foi expedido Mandado de Reintegração de Posse em prol da autarquia agrária, cujo efetivo cumprimento deve ocorrer nos próximos dias.

Fonte: Incra

Em 31.11.2016



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