Incra firma acordo com Estado de Pernambuco para cadastro de imóveis rurais
A medida busca ampliar o número de propriedades cadastradas ou atualizadas no SNCR para emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, legalizando as áreas e garantindo acesso a crédito e a políticas públicas
As superintendências regionais do Incra em Pernambuco assinaram acordo de cooperação técnica com o governo do estado para a operacionalização do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), com o cadastro de imóveis rurais até quatro módulos fiscais oriundos das ações discriminatórias nos municípios pernambucanos. O acordo foi assinado em 7 de outubro e publicado no Diário Oficial da União do último dia 13 entre as duas superintendências regionais do Incra que atuam no estado e o Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco (Iterpe).
A medida busca ampliar o número de propriedades cadastradas ou atualizadas no SNCR para emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), legalizando as áreas e garantindo acesso a crédito e a políticas públicas. Conforme previsto na cooperação técnica, o Iterpe vai apoiar a fiscalização, a inclusão e a atualização das declarações para o cadastro dos imóveis rurais com até quatro módulos fiscais no SNCR com a devida prestação de informações ao Incra. Já à autaquia federal compete a orientação e a supervisão técnica dos trabalhos por meio de suas duas superintendências regionais que atuam no estado: a SR(03), conhecida como SR-Pernambuco, com sede em Recife, e a SR(29) – Médio São Francisco, com sede em Petrolina.
Os gestores do acordo acreditam que por meio desta atuação conjunta vão ser beneficiados aproximadamente 75 mil agricultores, que terão acesso às políticas públicas voltada à população do campo. Com o CCIR, os agricultores familiares contam com garantia jurídica para acessar crédito por exemplo. O documento emitido pelo Incra é necessário para realização de alterações no registro imobiliário como desmembramento, arrendamento, hipoteca, compra e venda, bem como homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão ou causa mortis) de acordo com os parágrafos 1º e 2º, do artigo 22, da Lei n.º 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1º da Lei n.º 10.267, de 28 de agosto de 2001.
Agilidade
Para o superintendente da regional do Médio São Francisco, em Petrolina, Bruno Medrado, a parceria com o governo do estado vai agilizar a atualização de imóveis rurais no SNCR e permitir que as instituições tenham um mapeamento mais preciso da malha fundiária de Pernambuco: “Os imóveis rurais são obrigatoriamente cadastrados, desde áreas registradas em cartório até a posse por simples ocupação, de uma pessoa que se diz dona de uma área, pois assim teremos dados mais exatos do meio rural”, explica Medrado.
Fonte: Incra
Em 21.10.2016
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