Incra firma acordo com MPF/RR para regularização dos assentados do Nova Amazônia
O Instituto se comprometeu a concluir os procedimentos administrativos para proceder a exclusão das pessoas irregulares da relação de beneficiários
O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) firmaram acordo para garantir a regularização dos ocupantes do Projeto de Assentamento (PA) Nova Amazônia e do PA – Nova Amazônia I, localizados a 30 quilômetros da capital Boa Vista. O termo foi assinado durante audiência de conciliação realizada na semana passada, na 2ª Vara da Justiça Federal de Roraima.
Com o acordo firmado, o Incra se comprometeu a concluir os procedimentos administrativos para proceder a exclusão das pessoas irregulares da relação de beneficiários, além de dar destinação regular aos respectivos lotes. A Justiça Federal fixou prazo de 30 a 60 dias para sanar irregularidades que compreendam servidores públicos, pessoas com notificação consumada e lotes abandonados ou objetos de concentração.
Já em relação à demais irregularidades o Instituto se comprometeu a concluir os procedimentos administrativos para a regularização dos lotes no prazo de 180 dias. Ficou obrigado ainda a apresentar documentos que comprovem o cumprimento dos prazos estipulados pelo acordo, sob pena de multa que pode chegar a R$ 120 mil.
Entenda o caso - Após fiscalização realizada pela CGU e pelo MPF/RR, em 2013, que identificou a presença de pessoas assentadas em desacordo com o perfil requerido pelo Plano Nacional de Reforma Agrária (PNRA), o MPF/RR ajuizou ação civil pública (ACP) pedindo na Justiça o levantamento da situação dos assentados, com a análise do perfil dos beneficiários e a imediata regularização dos ocupantes e das terras adquiridas.
O levantamento iniciado pelo Incra identificou várias irregularidades no ingresso no programa, já que servidores públicos, policiais, aposentados e até empresários foram identificados em desacordo com o perfil do PNRA. Ademais, foi apurado que alguns lotes foram objeto de compra e venda, o que viola as normas estabelecidas.
Com o acordo, os lotes ocupados irregularmente serão destinados a pessoas que possuem efetivamente o perfil do PNRA.
Termo de Audiência de Conciliação
Fonte: Procuradoria da República em Roraima
Em 16.9.2015
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
MPF/RJ cobra agilidade do Incra na regularização de terra quilombola em Rio Claro
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano