Em 23/11/2016
Incra incorpora à União 700 mil hectares de terras devolutas no Amazonas onde foi constatado trabalho escravo
A incorporação ao patrimônio da União é da Gleba Padauiri, que se localizada na faixa de fronteira de 150 km do estado do Amazonas com a Venezuela, no município de Barcelos
O Incra finalizou processo administrativo no qual decide pela arrecadação/tomada de posse e incorporação ao patrimônio da União da chamada Gleba Padauiri - localizada município de Barcelos (AM) e com área de cerca de 700 mil hectares -, onde foram identificadas famílias em condições de trabalho análoga ao escravo, na atividade da extração de piaçava (também chamada de piaçaba) na região do Médio Rio Negro.
A próxima fase é a definição exata da destinação das terras da Gleba, sendo que o relatório final feito pelo Incra sugeriu - por ser a área muito grande -, que seja criado um Assentamento Agro-extrativista para cerca de 50 famílias, Unidade de Conservação Federal, Território Indígena e Área de Compensação de Reserva Legal dos projetos de assentamento. Órgão cujas atribuições estão ligadas àquela área - como Fundação Nacional do Índio (Funai), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) -, estão sendo contatados para que manifestem interesse na destinação da Gleba.
A Gleba Padauiri fica localizada na faixa de fronteira de 150 km do estado do Amazonas com a Venezuela, no município de Barcelos – que tem uma das maiores áreas do Brasil, sendo maior que vários estados, como: Pernambuco, Santa Catarina, Paraíba, Rio Grande do Norte, Espírito Santo, Rio de Janeiro.
Histórico
O processo teve início em 2009, quando uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego – por meio de sua Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas -, localizou cerca de 300 famílias trabalhando com extração de piaçava em atividades degradantes, análogas à escravidão na Gleba Padauiri. Por não conseguirem quitar dívidas com os atravessadores (também chamados de patrões) que adquirem os produtos, essas pessoas precisavam percorrer longas distâncias para conseguir a maior quantidade possível de piaçava a fim de vender mais e ter renda maior. Isso os levou a ter um comportamento nômade - já que precisam se deslocar entre uma área de piaçava e outra, sem moradias, móveis, etc.
Em ofício com data de 22 de junho de 2009 a Superintendência Regional do Incra no Amazonas recebeu solicitação do Ministério do Trabalho para o estabelecimento de Termo de Cooperação Técnica visando o desenvolvimento de projeto de resgate das famílias que moram e trabalham na Gleba.
O Incra/AM encaminhou equipe à Gleba Padauiri no período de 30 de setembro e 14 de outubro de 2009 para fazer levantamentos de informações que compuseram um diagnóstico físico e socioeconômico da área.
O superintendente do Incra/AM, Sandro Maia Freire, definiu como histórico este trabalho da autarquia na arrecadação da Gleba Padauiri. “A região desta Gleba tem muitas famílias em situações de risco e exploração. Por isso que estamos aqui. Nosso papel é trazer a terra pra legalidade e beneficiar estas pessoas mais humildes, reconhecer sua cidadania de acesso às políticas públicas”, concluiu Maia.
O processo realizado pelo Incra percorreu todos os trâmites normais e foi finalizado neste ano de 2016, com a seguinte conclusão: indica que a área deve ser arrecada/destinada ao patrimônio da União, mas deve ser aguardar a definição dos limites de terras indígenas na região da Gleba para que o Incra crie para a área um Plano Ecológico-Econômico (PEE) - objetivando futuramente a criação de um Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), ou mesmo apoiar famílias ribeirinhas em uma futura Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) ou ainda uma Reserva Extrativista (Resex).
Arrecadação de terras devolutas
O processo de arrecadação/tomada de posse e recuperação de propriedade de terras devolutas consiste na ação de incorporar áreas públicas sem destinação e que não integraram em nenhum momento patrimônio de particular. “Devoluta" relaciona-se ao conceito de terra devolvida ou a ser devolvida ao Estado. A base legal das ações do Incra no que se refere à descriminação, a arrecadação e/ou recuperação de terras públicas é a Lei Nº 6.383, de 7 de dezembro de 1976.
Conforme destaca o diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, Rogério Arantes, a ação da autarquia na arrecadação de terras devolutas da União é importante ferramenta de combate a grilagem de terras na Região Norte, evitando fraudes nos registros imobiliários. “É também um importante meio de inclusão social, pois as famílias de trabalhadores rurais que moram no local, como neste caso, são inseridos no programa de regularização fundiária ou de reforma agrária”, disse Arantes.
Ressalta o diretor “que desde 2010 foram incorporadas ao Patrimônio imobiliário da União, através da arrecadação, 42 áreas totalizando mais de dois milhões de hectares. Para 2017 está prevista o incremento desta ação com a arrecadação de mais 1,8 milhão de hectares somente no Amazonas”.
Conflitos
A indefinição da destinação da área, acrescido de interesses divergentes dos diversos agrupamentos humanos que atuam na região (a exemplo de indígenas, ribeirinhos, coletores de piaçava, atravessadores, garimpeiros, madeireiros) levam a um inevitável clima de disputa e conflito.
Os indígenas reivindicam que a área seja destina à demarcação de suas terras, o que garantiria o usufruto exclusivo dos recursos naturais. Já os piaçabeiros, pescadores, piabeiros, madeireiros, extrativistas e todos os não-índios (a exemplo daqueles que atuam com turismo na região) são contrários à destinação da área para ser terra indígena, pois desta forma não poderiam usar recursos naturais da Gleba para seu sustento. Os atravessadores de piaçava, os chamados “patrões”, afirmam que possuem direito de posse de determinadas regiões, igarapés e rios. Eles querem manter a região da forma que está atualmente, se colocando contrários a qualquer outro tipo de destinação das terras da Gleba.
Este ambiente evidencia a importância da atuação Incra e de outros órgãos diretamente na Gleba, como o Ministério do Trabalho, Fundação Nacional do Incra (Funai), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Polícia Federal e Centro Estadual de Unidades de Conservação do Amazonas.
Piaçava
Piaçava ou piaçaba são os nomes populares de tipos de palmeira cujas fibras são utilizadas na fabricação de vassouras e coberturas. A nativa da Amazônia tem o nome científico de Leopoldinia piassaba. Há outra espécie de piaçava nativa do Brasil, mas normalmente encontrada no Estado da Bahia e cujo nome científico é Attalea funifera. Com origem na língua tupi, piaçava/piaçaba significa "planta fibrosa", devido ao seu caule característico.
Recursos naturais
A parte norte da Gleba , na fronteira com Venezuela, fica em região com grandes reservas de nióbio, que é um mineral raro, mas muito utilizado nas ligas metálicas, em especial na produção de aços especiais utilizados em tubos de gasodutos. Embora estas ligas contenham no máximo 0,1% de nióbio, esta pequena porcentagem confere uma grande resistência mecânica ao aço. Outras aplicações incluem a soldagem, a indústria nuclear, a eletrônica, a óptica, fabricação de moedas e a produção de joias. Existem poucas minas de nióbio com viabilidade econômica no mundo. O Brasil é historicamente o primeiro e produtor mundial de nióbio e ferronióbio (uma liga de nióbio e ferro) e é responsável por 75% da produção mundial do elemento.
Outras atividades importantes na região são a pesca esportiva e extração de madeira – esta basicamente para pequenas construções de moradias e embarcações da região.
Fonte: Incra
Em 22.11.2016
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