Em 02/02/2016

Incra: Lei regulariza 34 mil pequenos e médios produtores rurais na faixa de fronteira no Paraná


A regularização é necessária pois são áreas oriundas de alienações ou de concessões de terras devolutas


O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) realizou, no dia 1/2, em Cascavel (PR), durante o Show Rural Coopavel, reunião de esclarecimento público sobre a Lei nº 13.178/15, sancionada em outubro do ano passado pela presidente da República, Dilma Rousseff. A nova lei vai atender mais de 34 mil pequenos e médios produtores rurais paranaenses que aguardavam solução para regularização fundiária das propriedades.

A faixa de fronteira é uma linha imaginária de 150 quilômetros ao longo da fronteira brasileira envolvendo 588 municípios no país, dos quais 139 ficam no estado do Paraná (cerca de 50 mil propriedades rurais paranaenses). A regularização é necessária pois são áreas oriundas de alienações ou de concessões de terras devolutas.

O diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, Richard Martins Torsiano, apresentou, durante o Show Rural, os detalhes da nova legislação que trata da ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira. A nova lei também revogou o decreto-lei nº 1.414, de 18 de agosto de 1975, e a lei nº 9.871, de 23 de novembro de 1999.

“Com esta nova lei, os pequenos e médios produtores rurais poderão acessar mais facilmente as políticas públicas direcionadas a este segmento, já que ficavam impedidos devido à não-ratificação”, analisa Torsiano. Segundo o diretor, a legislação deverá trazer uma solução definitiva para cerca de 50 mil agricultores no estado.

De acordo com o superintendente do Incra no Paraná, Nilton Bezerra Guedes, cerca de 40 mil requerimentos foram abertos no Serviço de Regularização Fundiária do Instituto, em Cascavel, para ratificação das propriedades. “Desses requerimentos, 34 mil são processos de ratificação de pequenas e médias propriedades e mil de grandes”, explicou. “Com esta lei, vamos levar segurança jurídica de uma forma mais simplificada”, completa.

“O Incra desatou um grande nó com uma lei bastante objetiva que vai resolver de forma definitiva a situação de muitos agricultores que não conseguiam crédito”, avalou o diretor-geral da Itaipu Binacional, Jorge Miguel Samek.

“Os produtores procuravam o sindicato porque não conseguiam acessar as linhas de crédito do banco para financiamento da produção agrícola, mas agora isso vai mudar”, contou Flávio Back, do Sindicato de Trabalhadores Rurais de Santa Helena (PR). Segundo Back, nos dias 18 e 19 próximos a Fetaep deverá fazer a divulgação da nova lei em Curitiba, em parceria com o MDA e Incra.

Providências

Nas propriedades com até 15 módulos fiscais, o requerente deve juntar documentação pessoal e da área e ir ao cartório de registro de imóveis para ratificar o registro e pedir a matrícula atualizada. Em seguida, é necessário providenciar o pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR) e se dirigir a uma unidade de atendimento do Incra, nas Unidades Municipais de Cadastro ou Sala da Cidadania em diversos municípios, para emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).

Nos imóveis com área superior a 15 módulos, para solicitar a ratificação junto ao cartório de registro, o interessado deve obter junto ao Incra a certificação do georreferenciamento da área e a atualização da inscrição no Sistema Nacional de Cadastro Rural. A certificação e a atualização cadastral de imóveis inscritos no Incra são realizadas eletronicamente por meio do Sistema de Gestão Fundiária e da Declaração para Cadastro Rural.

Áreas superiores a 2.500 hectares deverão ser aprovadas pelo Congresso Nacional. A lei não produz efeitos sobre a sobreposição de imóveis e definição de confrontantes. As medidas citadas vão válidas para todos os proprietários de imóveis rurais situados na faixa de fronteira em 588 municípios no país.

Dos 139 municípios da faixa de fronteira no Paraná, 133 já contêm o serviço para emissão do CCIR e atualização cadastral do imóvel. Ainda não possuem Unidades Municipais de Cadastro (UMC) os municípios de Ibema, Mariluz, Rancho Alegre do Oeste, Verê, Vitorino e Xambrê, cujos proprietários devem procurar um município vizinho. “O objetivo do Incra é universalizar as Salas da Cidadania, levando atendimento a todos os municípios do estado”, afirma o superintendente Nilton Guedes.

Fonte: Incra

Em 1.2.2016



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