Incra obtém reintegração de posse no Pará
A decisão unânime é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em ação movida pela PFE/Incra, AGU e pelo Ministério Público Federal
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) obteve, dia 9 de novembro, ordem de reintegração de posse do Complexo Divino Pai Eterno, imóvel rural localizado na área conhecida como Gleba Misteriosa, no município de São Félix do Xingu (PA).
A decisão foi proferida em votação unânime pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), em ação movida pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra (PFE/Incra), União (AGU) e pelo Ministério Público Federal (MPF). A sentença consolidou veredicto de primeira instância que deferiu anteriormente, por meio de liminar, a reintegração de posse do imóvel ao Incra
O julgamento da Justiça Federal reafirma ainda que as terras eram consideradas públicas sem destinação específica (terras devolutas da União), e não cumpriam a função social da propriedade. Estes foram alguns dos motivos que fortaleceram parecer desfavorável aos réus que alegavam ser proprietários do suposto imóvel rural.
Mesmo cabendo recursos, a decisão reafirmou a intenção do Incra em considerar o Complexo do Pai Divino como terra pública para fins de reforma agrária. A decisão tem como objetivo criar, posteriormente, projeto de assentamento da reforma agrária no local, marcado por histórico de intensos conflitos entre 150 famílias de trabalhadores rurais, pistoleiros e pretensos proprietários.
Sustentação
A procuradora federal da Advocacia Geral da União (AGU) com atuação na PFE/Incra, Danielle Cabral de Lucena, fez sustentação oral e ressaltou que o Complexo Divino Pai Eterno, com área aproximada de 9,7 mil hectares, não foi efetivamente desmembrada. A defesa comprovou que o imóvel rural deve ser portanto enquadrado na categoria de grande propriedade rural e que o fracionamento em nove áreas ocorreu apenas no plano teórico.
De acordo com a procuradora, os réus tinham como objetivo promover divisões fictícias no imóvel com sete partes com tamanho menor que 15 módulos fiscais para a região. O falso desmembramento buscava induzir o Judiciário a aplicar o artigo 11 da Lei nº 11.952/2009, sobre regularização fundiária na Amazônia Legal, alegando que se tratariam de áreas passíveis de concessão de direito real de uso de forma gratuita, ou seja, obrigaria a União a reconhecer a posse das áreas por se enquadrarem no perfil.
“Na vistoria se verificou que não existe limite de cercas na área. O que existe é uma área só, sem limitação”, sustentou a procuradora, considerando que os réus se utilizaram de “laranjas” para as outras sete áreas. A perícia foi realizada pela Superintendência Nacional de Regularização Fundiária na Amazônia Legal (SRFA) e demonstrou que nenhum dos réus cumpriu todos os requisitos exigidos pelo art. 5º da Lei nº 11.952/2009, motivo pelo qual os pedidos foram indeferidos administrativamente.
Histórico de violência
Desde 2008, seis trabalhadores rurais já morreram na região. Em seu voto, o Desembargador Federal Souza Prudente ressaltou o clima de tensão no Estado. “O Pará tem um cenário de grilagem, destacando-se os casos de repercussão nacional, tal como o caso paradigmático de assassinato da missionária Dorothy Stang”, afirmou Prudente assegurando que possui olhar de proximidade, pois já esteve em zonas de conflito na região Amazônica e considera a obrigação que a Justiça deve ter sobre os injustiçados do campo.
Já o presidente da 5ª turma, o Desembargador Federal Néviton Guedes, finalizou o julgamento considerando que os fatos atestam posse conflituosa, longe de ser mansa e pacífica. E entendeu que a decisão é positiva às famílias que esperam liberação do imóvel para poderem, a partir da promoção da reforma agrária, retirar o seu legítimo sustento.
Fonte: Incra
Em 16.11.2016
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