Em 05/02/2015

Incra: Parcelas irregulares são desocupadas em Mato Grosso do Sul


Os ocupantes se instalaram em uma área coletiva, local destinado à implantação do centro urbano do assentamento


Apesar da ampla divulgação sobre as consequências de invasões e vendas de terrenos da reforma agrária, mais duas famílias são despejadas com força policial. Desta vez a medida foi adotada no Projeto de Assentamento Estrela Campo Grande, a 25 quilômetros do centro da capital de Mato Grosso do Sul. Os ocupantes se instalaram em uma área coletiva, local destinado à implantação do centro urbano do assentamento, abrangendo inclusive a área programada para a produção de peixes, principalmente pacu e tilápia.

O superintendente regional do Incra-MS, Celso Cestari Pinheiro, ressalta que a superintendência não pode fechar os olhos e validar ações como as ocupações irregulares, uma vez que “não existe nenhuma dificuldade para qualquer pessoa buscar informações no Incra sobre as formas corretas de ser beneficiário da reforma agrária", frisou.

Legislação

Segundo o Decreto-Lei 9.760/46, é proibida a ocupação de imóveis da União sem autorização do poder público e prevê despejo sumário. No caso de compra, venda ou arrendamento de terrenos da reforma agrária, é aplicado o artigo 171 do Código Penal, no qual está definido como crime obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro mediante artifício ardil ou qualquer outro meio fraudulento. 

Fonte: Incra

Em 4.2.2015



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