Incra, Polícia Federal e MPF atuam para regularizar assentamentos em Rondônia
O objetivo da ação, realizada desde o dia 17 de dezembro, é a retomada por ocupação irregular ou abandono de lotes da reforma agrária
Uma ação conjunta entre Incra, Ministério Público Federal e Polícia Federal está sendo realizada em diversos lotes dos assentamentos criados na fazenda Santa Elina, em Corumbiara (RO). O objetivo da ação, realizada desde o dia 17 de dezembro, é a retomada por ocupação irregular ou abandono de lotes da reforma agrária.
Depois da desapropriação para reforma agrária, foram criados na fazenda os projetos de assentamento: Maranatá, Maranatá II, Zé Bentão, Alzira Monteiro, Renato Natan e Alberico Carvalho, com capacidade para 673 famílias de trabalhadores rurais. O alvo atual da operação são os assentamentos Maranatá e Zé Bentão, com a retomada inicial de 11 lotes de processos instaurados.
A ação teve início no Incra em outubro de 2014, após levantamento ocupacional e identificação das irregularidades dentro dos assentamentos e atende à determinação do MPF de Vilhena/RO com o objetivo de corrigir as ocupações indevidas e atender de fato quem pode ser beneficiário da reforma agrária.
Fiscalização
Segundo o superintendente do Incra, Luís Flávio Carvalho, o órgão faz a triagem dos candidatos ao assentamento, porém, após essa fase, algumas irregularidades são constatadas, como o abandono e a comercialização de lotes, o que é crime pela legislação. “Estamos aumentando a fiscalização e recebendo denúncias e em 2016 as ações serão ainda mais intensificadas para atender às exigências da CGU, TCU e MPF. O Incra é o gestor legal dessas áreas e vai atuar com muito rigor para fazer cumprir as normativas”, assegurou.
De acordo com os critérios estabelecidos na Lei nº 4.504/64 (Estatuto da Terra) e Lei nº 8.629/93, para se ter a concessão de um lote de terras em assentamento da reforma agrária, o beneficiário não pode ser funcionário público civil e militar, incluindo o cônjuge, agricultor em que a família possua renda superior a três salários mínimos referentes à atividade não agrícola, comerciante, empresário, ex-beneficiário de terras públicas, condenado por sentença judicial transitada em julgado, com pena pendente de cumprimento ou não prescrita, entre outros.
Os trabalhadores rurais que recebem o lote comprometem-se a morar na parcela e a explorá-la para seu sustento, utilizando exclusivamente a mão de obra familiar. Contam com créditos, assistência técnica, infraestrutura e outros benefícios de apoio ao desenvolvimento das famílias assentadas, pagando após um determinado período pela terra que receberam e pelos créditos contratados. Até que possuam a escritura do lote em seu nome, os beneficiados não poderão vender, alugar, doar, arrendar ou emprestar sua terra a terceiros.
Fonte: Incra
Em 22.12.2015
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Senado: Código de Processo Civil é alterado pouco antes do início da vigência
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024