Em 10/05/2016
Incra: Portaria regula transferência para a reforma agrária de imóvel rural perdido por ter produção de drogas
O documento foi assinado pelos ministros da Justiça e do Desenvolvimento Agrário e foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 5 de maio
A portaria que regulamenta o procedimento de transferência onerosa de imóveis rurais perdidos em favor do Fundo Nacional Antidrogas (Funad) para o Programa Nacional de Reforma Agrária – desenvolvido pelo Incra -, e para a Fundação Nacional do Índio (Funai) foi publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de maio. O documento foi assinado pelos ministros da Justiça, Eugênio José Guilherme de Aragão, e do Desenvolvimento Agrário, Patrus Ananias de Sousa.
Acesse AQUI a Portaria.
A regulamentação disciplina o que determina a Constituição Federal de 1988, no artigo 243, segundo o qual “as propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas (…) serão expropriadas e destinadas à reforma agrária (...) sem qualquer indenização ao proprietário (…)”.
De acordo com a Portaria Interministerial Nº 1, de 3 de maio de 2016, o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), gestora do Funad, enviará ofício ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), e a Fundação Nacional do Índio (Funai), para que, em até 60 dias, se manifestem sobre eventual interesse pelo bem imóvel rural antes de adotar-se outros procedimentos de destinação.
Caso haja interesse por determinado imóvel rural, o Incra, por exemplo, fará Laudo de Vistoria e Avaliação para atestar a viabilidade econômica do uso da área para a implantação de projeto de assentamento de trabalhadores rurais. Se for viável, o Funad realizará a alienação direta da área ao Incra, mediante o recebimento de pagamento do valor de mercado do imóvel.
Os recursos conseguidos com a aquisição das áreas serão repassados ao Funad, que vai usar para desenvolvimento, implementação e execução de ações, programas e atividades de repressão, de prevenção, tratamento, recuperação e reinserção social de dependentes de substâncias psicoativas.
O Incra já mapeou 31 imóveis rurais que foram perdidos/expropriados por seus proprietários, por terem plantação ilegal de psicotrópicos, usados para produção de drogas e entorpecentes diversos. Estas áreas estão aptas a serem adqueridos pelo órgão para serem transformados em assentamento de trabalhadores rurais.
Fonte: Incra
Em 9.5.2016
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Anoreg/MT: Grupo de Trabalho de Regularização Fundiária discute regularização de assentamentos rurais de Mato Grosso
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024