Em 10/05/2016

Incra: Portaria regula transferência para a reforma agrária de imóvel rural perdido por ter produção de drogas


O documento foi assinado pelos ministros da Justiça e do Desenvolvimento Agrário e foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 5 de maio


A portaria que regulamenta o procedimento de transferência onerosa de imóveis rurais perdidos em favor do Fundo Nacional Antidrogas (Funad) para o Programa Nacional de Reforma Agrária – desenvolvido pelo Incra -, e para a Fundação Nacional do Índio (Funai) foi publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de maio. O documento foi assinado pelos ministros da Justiça, Eugênio José Guilherme de Aragão, e do Desenvolvimento Agrário, Patrus Ananias de Sousa.
 
Acesse AQUI a Portaria. 
 
A regulamentação disciplina o que determina a Constituição Federal de 1988, no artigo 243, segundo o qual “as propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas (…) serão expropriadas e destinadas à reforma agrária (...) sem qualquer indenização ao proprietário (…)”.
 
De acordo com a Portaria Interministerial Nº 1, de 3 de maio de 2016, o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), gestora do Funad, enviará ofício ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), e a Fundação Nacional do Índio (Funai), para que, em até 60 dias, se manifestem sobre eventual interesse pelo bem imóvel rural antes de adotar-se outros procedimentos de destinação.
 
Caso haja interesse por determinado imóvel rural, o Incra, por exemplo, fará Laudo de Vistoria e Avaliação para atestar a viabilidade econômica do uso da área para a implantação de projeto de assentamento de trabalhadores rurais. Se for viável, o Funad realizará a alienação direta da área ao Incra, mediante o recebimento de pagamento do valor de mercado do imóvel.
 
Os recursos conseguidos com a aquisição das áreas serão repassados ao Funad, que vai usar para desenvolvimento, implementação e execução de ações, programas e atividades de repressão, de prevenção, tratamento, recuperação e reinserção social de dependentes de substâncias psicoativas.
 
O Incra já mapeou 31 imóveis rurais que foram perdidos/expropriados por seus proprietários, por terem plantação ilegal de psicotrópicos, usados para produção de drogas e entorpecentes diversos. Estas áreas estão aptas a serem adqueridos pelo órgão para serem transformados em assentamento de trabalhadores rurais.
 
Fonte: Incra
 
Em 9.5.2016


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