Incra publica edital para aquisição de terras em Goiás
O Instituto adquire o imóvel pelo procedimento de compra e venda, exceto se for comprovada descumprimento da função social da terra, que converte o ato em desapropriação
A Superintendência do Incra em Goiás (Incra/GO) publicou na segunda-feira (22), no jornal O Popular, edital de chamamento para proprietários de imóveis rurais interessados em ofertar fazendas à instituição (leia abaixo relação dos municípios de interesse). Nesta situação específica, o Incra/GO adquire o imóvel pelo procedimento de compra e venda, regulamentado pelo Decreto 433/1992, exceto se for comprovada, durante a vistoria da área, descumprimento da função social da terra, que converte o ato em desapropriação.
A publicação do edital visa dar ampla divulgação ao fato e corroborar o princípio da transparência dos atos públicos. De acordo com o engenheiro agrônomo do Incra/GO, Luiz Célio Pereira de Azevedo, o chamamento reforça o interesse do órgão em adquirir áreas para a reforma agrária. Este é o terceiro edital publicado pelo Incra/GO neste ano. Azevedo informou que as fazendas Água Forra, em Niquelândia; Planalto, em Aruanã; Tainá, em Crixás, e Vale dos Bacuris, em Arenópolis, estão em processo de vistoria pelo órgão graças aos editais publicados nos meses de maio e agosto.
Dos imóveis citados acima, a fazenda Água Forra, se atender todas as expectativas do Incra/GO, será destinada para o Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB); a Tainá, para o Movimento Sem Terra (MST) e a Vale dos Bacuris para a Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Estado de Goiás (Fetaeg). A fazenda Planalto ficará a cargo do Incra/GO.
Este edital de chamamento incluiu o município de Abadiânia visando encontrar áreas nesta região para contemplar as centenas de famílias que ocuparam a fazenda Santa Mônica, localizada entre os municípios de Abadiânia, Alexânia e Corumbá de Goiás.
Municípios de Interesse
Abadiânia, Barro Alto, Campo Alegre de Goiás, Ceres, Cristianópolis, Gameleira de Goiás, Goianésia, Guaraíta, Guarinos, Hidrolina, Ipameri, Ipiranga de Goiás, Itapaci, Itapuranga, Jaraguá, Morro Agudo de Goiás, Nova América, Nova Glória, Orizona, Pilar de Goiás, Pires do Rio, Rialma, Rianápolis, Rubiataba, Santa Cruz de Goiás, Santa Isabel, Santa Rita do Novo Destino, São Luiz do Norte, São Miguel do Passa Quatro, São Patrício, Silvânia, Uruana, Urutaí, Vianópolis e Vila Propício.
Fonte: Incra
Em 22.9.2014
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TJRS: Permuta. Imóveis – valores divergentes. Incomunicabilidade. Inalienabilidade.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024