Incra publica novas regras sobre aquisição de imóvel rural por estrangeiro
Instrução Normativa nº 76 entrou em vigor em 3/9, data de sua publicação no DOU
Foram instituídas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) novas regras para a aquisição e arrendamento de imóvel rural por pessoa natural estrangeira residente no País e por pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil. A Instrução Normativa nº 76, de 23 de agosto de 2013, foi publicada na edição do Diário Oficial da União do dia 3 de setembro.
O objetivo nova Instrução Normativa foi regulamentar, no âmbito do Incra, o procedimento administrativo do pedido de autorização para aquisição e arrendamento de imóvel rural em todo território nacional por pessoa natural e jurídica estrangeira, bem como por pessoa jurídica brasileira equiparada a pessoa jurídica estrangeira.
Além de orientar sobre o cumprimento das formalidades legais, a IN nº 76 tem o propósito de implementar o controle da aquisição e arrendamento de imóvel rural por estrangeiro no Brasil, possibilitando disponibilizar aos órgãos da administração pública e à sociedade, informações que permitam a identificação, o quantitativo, a localização geográfica e a destinação de terras rurais no País sob o domínio de estrangeiro.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 6.9.2013
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
IRIB recebe artigos para a Revista de Direito Imobiliário
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano