Em 06/09/2013

Incra publica novas regras sobre aquisição de imóvel rural por estrangeiro


Instrução Normativa nº 76 entrou em vigor em 3/9, data de sua publicação no DOU


Foram instituídas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) novas regras para a aquisição e arrendamento de imóvel rural por pessoa natural estrangeira residente no País e por pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil. A Instrução Normativa nº 76, de 23 de agosto de 2013, foi publicada na edição do Diário Oficial da União do dia 3 de setembro.

O objetivo nova Instrução Normativa foi regulamentar, no âmbito do Incra, o procedimento administrativo do pedido de autorização para aquisição e arrendamento de imóvel rural em todo território nacional por pessoa natural e jurídica estrangeira, bem como por pessoa jurídica brasileira equiparada a pessoa jurídica estrangeira.

Além de orientar sobre o cumprimento das formalidades legais, a IN nº 76 tem o propósito de implementar o controle da aquisição e arrendamento de imóvel rural por estrangeiro no Brasil, possibilitando disponibilizar aos órgãos da administração pública e à sociedade, informações que permitam a identificação, o quantitativo, a localização geográfica e a destinação de terras rurais no País sob o domínio de estrangeiro.

Veja a íntegra da IN nº 76

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB

Em 6.9.2013



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