Em 04/10/2016
Incra realiza auditoria em certificações de imóveis rurais de todo o Brasil
A auditoria tem o objetivo de monitorar, controlar e assegurar que sejam verdadeiras as informações prestadas pelos profissionais credenciados
O Incra está realizando auditoria nos processos de certificações do georreferenciamento de imóveis rurais de todo o Brasil, com objetivo de monitorar, controlar e assegurar que sejam verdadeiras as informações prestadas pelos cerca de 10 mil profissionais credenciados, junto à autarquia, para executar tais trabalhos. Um relatório com detalhamento da auditoria deve ser divulgado até o fim de 2016.
Considerando a complexidade do trabalho – já que há no Brasil um total de 5,7 milhões de imóveis rurais, sendo que aproximadamente 4,8 milhões destes são propriedades particulares -, e o mercado de compra e venda de terras é constante, com desmembramentos e remembramentos de áreas no país, o Incra criou o Comitê Nacional de Certificação e Credenciamento (CNC), enquanto que nas suas 30 superintendências também foram formados Comitês Regionais de Certificação (CRC). A auditoria realizada pelos referidos comitês, faz parte das ações da Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Instituto, por meio da sua Coordenação Geral de Cartografia.
O trabalho dos comitês, na auditoria, consiste em verificar por meios eletrônicos e físicos eventuais inconsistências de dados inseridos pelos técnicos contratados por proprietários rurais no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) - criado pelo Incra para automatizar a certificação de imóveis rurais.
Normalmente o processo para obter a certificação eletrônica de georreferenciamento de imóvel rural inicia com o técnico contratado por proprietário da terra indo a campo realizar a coleta de dados georreferenciados da área (conforme a Norma Técnica para Georreferenciamentos de Imóveis Rurais – NTGIR e seus manuais); em seguida essas informações são inseridas pelo técnico no Sigef (com uso de um certificado digital); na sequência, o sistema faz eletronicamente análise das informações com destaque para a não sobreposição de áreas de outros imóveis, sendo emitido no mesmo instante o documento de certificação – caso não haja nenhuma inconsistência. Se houver sobreposição de áreas com imóveis públicos não certificados o técnico pode abrir pedido de requerimento de análise, sendo enviada eletronicamente a solicitação para Incra, Fundação Nacional do Índio (Funai) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Na primeira fase da auditoria, que deve ser concluída até o fim de 2016, a meta é auditar cerca de 27 milhões de hectares – abarcando aproximadamente 880 imóveis rurais, de Norte a Sul do país. A auditoria do Incra busca verificar certificações feitas por profissionais contratados pelos proprietários rurais, como forma de identificar possíveis equívocos repetidos por tais técnicos e instrui-los na adequação dos procedimentos corretos. No caso de inconsistências, os profissionais têm 30 dias para apresentar documentação comprobatória do que foi declarado no Sigef na ocasião da certificação. Se a inconsistência permanecer no sistema uma equipe de profissionais do Incra vai a campo fazer vistoria no imóvel. Caso seja confirmada a irregularidade, o CRC cancela o certificado daquela área e informa ao proprietário e ao cartório de registro de imóveis.
Evolução tecnológica
Antes deste processo de automação de certificação de georreferenciamento, o técnico contratado, após ir a campo colher dados do imóvel rural, abria processo físico na superintendência regional do Incra onde a área estava localizada, com a seguinte documentação: requerimento para certificação de imóvel rural; Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); cópia de matrícula do imóvel emitida por cartório; declaração de respeito de limites; memorial descritivo; mapa detalhado do perímetro/limites da área; tabela de cálculo da área, azimute e coordenadas; planilha de dados cartográficos.
Este processo de análise física dos pedidos de certificação era lento, gerando atrasos de vários meses para liberação do documento ou negativa.
Desde 23 de novembro de 2013, quando entrou em funcionamento o Sigef, a automatização do procedimento de certificação do georreferenciamento de imóveis rurais deu agilidade ao processo e eliminou entraves. O Sigef trouxe ainda ao processo de certificação transparência, segurança e integração de dados fundiários de outros órgãos - a exemplo da FUNAI, ICMBio e sobretudo, Cartório de Registro de Imóveis.
Prêmio e-Gov
A importância do trabalho realizado pelo Sigef o levou a vencer o Prêmio e-Gov 2014, que é uma iniciativa da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Tecnologia da Informação e Comunicação (ABEP) e do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
O e-Gov tem como objetivo reconhecer e incentivar o desenvolvimento de projetos e soluções de governo eletrônico na administração pública e divulgar ações que, com o uso da tecnologia da informação, visem a modernizar a gestão pública em benefício da população.
Legislação
A Lei nº 10.267, de 2001, atribuiu ao Incra a responsabilidade pela certificação de georreferenciamento de imóveis rurais, a partir de parâmetros apresentados pelo Decreto 4.449/2012.
Essa mesma lei criou o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), que tem base comum de informações, gerenciada conjuntamente pelo Incra e pela Secretaria da Receita Federal, produzida e compartilhada pelas diversas instituições públicas federais e estaduais produtoras e usuárias de informações sobre o meio rural brasileiro.
Fonte: Incra
Em 28.9.2016
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