Incra reconhece dois territórios quilombolas no Paraná
Os próximos passos do processo de regularização serão as publicações dos Decretos de Desapropriação por Interesse Social e a fase de desintrusão com as desapropriações de imóveis particulares e indenizações
Foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) dessa sexta-feira (13/5) duas portarias de reconhecimento de territórios quilombolas no Paraná, relativas às regularizações das áreas Água Morna, no município de Curiúva, e João Surá, no município de Adrianópolis. As portarias reconhecem e declaram a área de 1.184,1277 hectares como parte da Comunidade Remanescente de Quilombo Água Mornal, situada em Curiúva, bem como a área de 6.422,2171 hectares, como pertencente à Comunidade Remanescente de Quilombo João Surá, situada em Adrianópolis.
Os próximos passos do processo de regularização de territórios quilombolas serão as publicações dos Decretos de Desapropriação por Interesse Social, a serem assinados pela Presidência da República. Após, ocorre a fase de desintrusão com as desapropriações de imóveis particulares e indenizações para, por fim, demarcar e titular os territórios.
Comunidade quilombola Água Morna
A comunidade quilombola Água Morna e sua territorialidade estão ligadas à história de migração das famílias de Benedita, composta por negros ex-escravos de origem africana, e de Maurício, em sua maioria de não-brancos livres ou libertos, vinda da Bahia. Essas famílias migraram até sua fixação, nas últimas décadas do século XIX, no território situado no atual município de Curiúva. A união entre Benedita e Maurício ocorre antes do fim da migração, pois o casal já constituído permanece por um tempo em Castro, em local identificado como barracão da senzala dos escravos.
As terras adquiridas pelo casal são posteriormente tituladas como Fazenda do Pinhal em nome de Maurício Carneiro do Amaral. Após determinado período no território, a comunidade passa a sofrer a opressão exercida pelo mercado de terras. A valorização das terras locais, a partir da década de 1940, traz como consequências o fechamento do acesso a novas terras para os descendentes quilombolas e o avanço, por terceiros, sobre o território quilombola.
A perda das terras aconteceu devido à alegações de compras realizadas por terceiros sem o conhecimento dos proprietários quilombolas. Mas, apesar do processo de expropriação, parte da Comunidade continuou nas terras herdadas. E a permanência da comunidade na área demonstra um forte sinal de resistência.
Comunidade quilombola João Surá
A comunidade quilombola João Surá teve origem no aquilombamento de escravos fugidos da região do Vale do Ribeira, nos estados do Paraná e São Paulo, a partir do século XIX, trazidos à região inicialmente devido ao incentivo à mineração e, posteriormente, à agricultura.
As condições geográficas do local, de topografia acidentada e difícil acesso, possibilitou aos escravos encontrar terras de liberdade na região do João Surá, onde, por quase duzentos anos, constituíram uma comunidade. Esta representou a conquista do que chamaram de “1ª liberdade”.
Nos anos 60 e 70, a regularização fundiária promovida pelo Incra/PR, nos moldes de loteamento individual, embora não fosse de acordo com a prática de ocupação tradicional da comunidade, foi recebida como um reconhecimento de sua ocupação centenária, e foi percebida positivamente como a conquista da “2ª liberdade”. Contudo, a regularização fundiária ocorreu em paralelo à especulação imobiliária, incentivada principalmente pela procura de terras pela indústria madeireira.
Em pouco tempo a comunidade foi expropriada de suas terras através da atuação, na maioria das vezes fraudulenta, de agentes especuladores que adquiriram vastas porções de terras que hoje se encontram em posse de empresas reflorestadoras. Desde 2007, quando foram iniciados os estudos de regularização fundiária na comunidade, existe a luta pela conquista da “3ª liberdade”, ou seja, a recuperação do seu território tradicional, e com ele, o da preservação, autossustentabilidade e desenvolvimento da comunidade.
Entenda o processo de regularização fundiária de territórios quilombolas:
O processo de titulação pode ocorrer por iniciativa do próprio Incra, a pedido da comunidade ou de qualquer outro interessado. A certificação de autorreconhecimento da identidade quilombola da comunidade é expedida pela Fundação Cultural Palmares e encaminhada ao Incra.
O relatório antropológico contém o levantamento da história e características socioculturais da comunidade e a proposta da delimitação da área necessária à reprodução física, econômica e cultural da comunidade. O estudo é realizado em todos os processos de reconhecimento dos territórios das comunidades quilombolas.
A definição dos limites, a medição e a demarcação das terras são realizadas pelo Incra, levando-se em consideração os critérios dos próprios quilombolas e estudos do relatório antropológico. O Incra realiza estudos na área quilombola a fim de levantar quais são as famílias quilombolas da comunidade, qual é a situação fundiária das terras tradicionais e, ainda, se existem ocupantes não-quilombolas naquelas terras.
No caso de existirem pessoas com títulos de propriedade válidos incidentes em terras quilombolas, o Incra procederá à desapropriação ou à arrecadação dessa área particular para depois titulá-la em nome da associação da comunidade. No caso de existirem ocupantes na terra quilombola, o Incra tomará as providências para reassentá-los, caso sejam público objeto da reforma agrária.
Fonte: Incra
Em 13.5.2016
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