Incra/RJ defende regularização de comunidade quilombola em audiência pública
A decisão, proferida no dia 23 de maio, se dá em virtude de ocupação irregular e reconcentração fundiária praticadas pelo réu
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região realizou, dia 30 de maio, no Rio de Janeiro (RJ), audiência pública para debater a Arguição de Inconstitucionalidade do Decreto nº 4.887/2003 interposta contra a regularização do território da comunidade remanescente do Quilombo de Santana, localizado no município de Quatis (RJ).
O relator do processo, desembargador André Fontes, destacou a importância da iniciativa, a primeira realizada naquele Tribunal tendo em vista o caráter democrático e plural aos autos do processo. “A ação permite a manifestação das partes envolvidas, assim como toda a população e autoridades, visando reunir subsídios para as decisões a serem tomadas para a formulação da ação de inconstitucionalidade do referido decreto”, ressaltou André Fontes.
Representantes da Coordenação Nacional das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), da Associação de Comunidades Remanescentes de Quilombos do Rio de Janeiro (Acquilerj) e do Instituto de Advogacia Racial e Ambiental (Iara) destacaram a necessidade de garantir os direitos fundamentais dos quilombolas conquistados após séculos de esquecimento e injustiça social. “Os quilombolas não têm uma relação de pertença com a terra, eles pertencem à terra”, enfatizou uma quilombola presente à audiência sobre a importância do ato para a comunidade.
Os antropólogos do Incra/RJ Miguel de Cardoso e Januária Mello defenderam na tribuna do auditório do TRF 2ª Região a regularização territorial do Quilombo Santana, lembrando o artigo 68 da Constituição Federal de 1988, no que diz respeito à defesa dos direitos sociais das minorias. O respeito à história e à cultura de cada grupo também foi enfatizado pelos servidores da autarquia fluminense. A superintendente regional do Incra/RJ, Maria Lúcia de Pontes, participou do evento como ouvinte.
A Defensoria Pública da União e a Procuradoria da República também defenderam a regularização do território do Quilombo Santana ao considerar a secular desigualdade social imposta aos quilombos como fonte inspiradora das injustiças perpetuadas no decorrer dos séculos. Os representantes das duas instituições alertaram sobre os riscos de uma eventual decisão favorável à ação de inconstitucionalidade do Decreto nº 4.887/2003, já que o ato poderia significar um retrocesso histórico para o Estado brasileiro no reconhecimento do direito das terras quilombolas.
O Decreto nº 4.887/2003 regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos conforme o artigo 68 das Disposições Constitucionais Transitórias.
Fonte: Incra
Em 2.6.2016
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TRF4: Imóvel que não era moradia nem fonte de sustento não pode ser considerado bem de família e irá a leilão
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Via pública – regularização. Infraestrutura urbana básica – ausência. Inviabilidade.
- Tokenização imobiliária: Mercado deve estar atento com o futuro da consulta pública da CVM para regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais
- CNMP regula atuação do MP em inventários com crianças, adolescentes e incapazes