Em 15/09/2016
Incra solicita atuar como amicus curiae no STF para manter legislação ambiental de assentamentos
A petição feita ao Supremo visa defender o rito já consolidado por lei para a regularização ambiental em áreas destinadas ao Programa Nacional de Reforma Agrária
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), por meio de sua Procuradoria Federal Especializada (PFE/Incra), solicitou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), participar como amicus curiae em defesa da atual legislação ambiental para assentamentos da Reforma Agrária.
A petição ao Supremo foi feita em 1º de setembro último e visa defender o rito já consolidado por lei para a regularização ambiental em áreas destinadas ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). A solicitação de atuar como amicus curiae tem como objetivo prestar esclarecimento sobre o assunto ao qual o Incra possui conhecimento de causa e esclarecer à Corte Suprema as diferenças entre o impacto ambiental para atividades de agricultura familiar e agricultura comercial.
A PFE/Incra defende o argumento de que as atividades desenvolvidas pelos agricultores familiares são classificadas como de baixo impacto ambiental e, portanto, estão dispensadas do licenciamento ambiental - uma vez que os Plano de Desenvolvimento dos Assentamentos, estabelecidos pelo Incra no momento de implantação dos assentamentos, devem obedecer ao Código Florestal.
A defesa da atual legislação pelo Incra busca questionar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.547, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que solicita a alteração dos ritos do licenciamento ambiental voltado para criação de assentamentos da reforma agrária, que, segundo os autores, “violam o ordenamento constitucional ambiental e o dever da União e dos demais entes federados de proteção do ambiente e de preservar o ambiente para as presentes e futuras gerações”.
O Incra se contrapõe a este entendimento, alegando que a Resolução nº 458, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), está em conformidade com o novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). De acordo com a autarquia agrária federal a resolução estabelece condições prévias para a implantação do assentamento sem impedir que sejam feitos licenciamentos junto às famílias assentadas
Eficiência
A participação do Incra visa demonstrar que a Resolução nº 458/2013 não representa um risco à tutela do meio ambiente. De acordo com a petição, “não há qualquer menção a prejuízos ambientais concretos ocorridos em virtude da norma impugnada, que está em vigor há mais de três anos e, em verdade, dotou de maior eficiência e efetividade o licenciamento de atividades desenvolvidas em assentamentos rurais”.
Na solicitação para atuar como amicus curiae no processo a PFE/Incra defende que o atual licenciamento ambiental não exclui a possibilidade “caso os agricultores assentados decidam cultivar espécies exóticas, implantar empreendimentos agroindustriais ou realizar qualquer atividade potencialmente causadora de degradação ambiental, tais atividades deverão ser licenciadas, como ordinariamente se faz nas atividades agropecuárias” e possíveis consequências.
Histórico
Com participação ativa na resolução 458/13 do Conama, o Incra defende a atual legislação em face à evolução normativa à antiga resolução 237, de 1997, que equiparava o uso da terra por famílias assentadas no mesmo rol de “atividades” ou “empreendimentos” da agricultura familiar.
O entendimento do Instituto é o de que o procedimento previsto anteriormente continha premissas equivocadas em relação à Política de Reforma Agrária e às próprias finalidades do licenciamento ambiental, enquanto instrumento da política ambiental. Por tal motivo, “redundava na ineficiência do instrumento e também em graves prejuízos à implantação dos assentamentos, gerando insegurança jurídica e morosidade na atuação da autarquia”, considera.
A autarquia agrária defende que as atividades de assentados em lotes da reforma agrária não se enquadram em tais categorias, uma vez que o projeto de assentamento apenas dá origem a distintas unidades de exploração familiar, as quais constituem empreendimentos familiares específicos.
"Amigo da Corte"
Amicus curiae - expressão latina que significa “amigo da corte” ou “amigo do tribunal” -, é a pessoa ou entidade que vem auxiliar o tribunal, provocada ou voluntariamente, oferecendo esclarecimentos sobre questões essenciais ao processo. Deve demonstrar interesse na causa, em virtude da relevância da matéria e de sua representatividade quanto à questão discutida, requerendo ao tribunal permissão para ingressar no feito.
Fonte: Incra
Em 14.9.2016
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