Indígenas e quilombolas poderão comprar imóvel rural com recursos da reforma agrária
Projeto de Lei tramita na Câmara dos Deputados e, além de indígenas e quilombolas, financiamento também se estende a outros povos originários.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 5.375/2023 (PL), apresentado pela Comissão de Legislação Participativa (CLP), alterando a Lei n. 13.465/2017 para incluir os povos indígenas, os remanescentes das comunidades dos quilombos e os demais povos e comunidades tradicionais como beneficiários da aquisição de imóvel rural ao amparo dos recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA).
O PL foi apresentado pela CLP por sugestão da Federação Nacional da Agricultura, Pecuária e Empreendedorismo Quilombola e, atualmente, aguarda designação de Relator(a) na Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial (CDHMIR).
Segundo a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, o projeto permite o financiamento de imóveis rurais pelo prazo de até 40 anos, com início de pagamento em até 48 meses, conforme regulamento a ser editado pelo Poder Executivo. A aquisição do imóvel poderá ser feita individual ou coletivamente, em nome próprio ou da associação representativa.
Dentre outras justificativas, a Federação afirma que, “diante dos entraves que a demarcação e titulação das terras dos Quilombolas tem, as oportunidades nos territórios são mínimas impossibilitando a permanência e resistência dos povos em seus territórios, desta maneira o credito fundiário será a válvula de escape para garantir que nas famílias prevaleçam a cultura, a tradição, as crenças e com tudo viver em habitat natural.”
Além da CDHMIR, o PL também deverá ser analisado pelas Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR); de Finanças e Tributação (CFT); da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais (CPOVOS) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
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