Indisponibilidade de bem objeto de partilha não registrada – prescindibilidade do registro.
TRF3. Apelação Cível n. 0001480-95.2012.4.03.6103, São Paulo, Relator Des. Federal Toru Yamamoto, julgada em 30/04/2021, DJ de 12/05/2021.
EMENTA OFICIAL: EMBARGOS DE TERCEIRO – APELAÇÃO – INDISPONIBILIDADE DE BEM OBJETO DE PARTILHA NÃO REGISTRADA – PRESCINDIBILIDADE DO REGISTRO – PRECEDENTES – RECURSO IMPROVIDO. 1. No caso concreto, o mérito recursal versa sobre a necessidade do registro da partilha de bens em decorrência do fim do casamento para sua oponibilidade à Fazenda, com o fim de impedir a indisponibilidade sobre a fração pertencente a quem não foi parte na causa. 2. A jurisprudência majoritária entende que o bem partilhado antes do processo de execução contra o ex-cônjuge não pode ser alcançado pela constrição, prescindível o registro da partilha. Precedentes. 3. Apelação improvida. (TRF3. Apelação Cível n. 0001480-95.2012.4.03.6103, São Paulo, Relator Des. Federal Toru Yamamoto, julgada em 30/04/2021, DJ de 12/05/2021). Veja a íntegra.
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