Em 29/01/2025

Indisponibilidade de bens - A CNIB 2.0 e a eficácia do Registro


Confira a opinião de Sérgio Jacomino publicada no Migalhas.


O portal Migalhas publicou a opinião de Sérgio Jacomino intitulada “Indisponibilidade de bens - A CNIB 2.0 e a eficácia do Registro”, onde o autor analisa a reforma trazida na plataforma da Central Nacional de Indisponibilidade de bens (CNIB 2.0) pelo Provimento CN-CNJ n. 188/2024, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ). Além de discorrer sobre temas como a plataformização do Registro Público e os efeitos jurídicos da prenotação, Jacomino apresenta proposta de alteração no referido Provimento e conclui que “o sistema eletrônico transformou-se em ferramenta draconiana na medida em que os vários meios postos à disposição do credor para promover a execução e a satisfação de seus créditos, a indisponibilidade de bens, entre todos eles, é o modo mais gravoso para o devedor, subvertendo a ordem e os princípios tradicionalmente consagrados na lei processual civil (art. 805 do CPC). Por essa razão, toda ordem genérica deve ser utilizada de modo prudente e consentâneo com os princípios da boa-fé, preservando e garantindo o ato jurídico perfeito e o direito adquirido.

Leia a íntegra no Migalhas.

Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.



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