Indisponibilidade de bens - A CNIB 2.0 e a eficácia do Registro
Confira a opinião de Sérgio Jacomino publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Sérgio Jacomino intitulada “Indisponibilidade de bens - A CNIB 2.0 e a eficácia do Registro”, onde o autor analisa a reforma trazida na plataforma da Central Nacional de Indisponibilidade de bens (CNIB 2.0) pelo Provimento CN-CNJ n. 188/2024, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ). Além de discorrer sobre temas como a plataformização do Registro Público e os efeitos jurídicos da prenotação, Jacomino apresenta proposta de alteração no referido Provimento e conclui que “o sistema eletrônico transformou-se em ferramenta draconiana na medida em que os vários meios postos à disposição do credor para promover a execução e a satisfação de seus créditos, a indisponibilidade de bens, entre todos eles, é o modo mais gravoso para o devedor, subvertendo a ordem e os princípios tradicionalmente consagrados na lei processual civil (art. 805 do CPC). Por essa razão, toda ordem genérica deve ser utilizada de modo prudente e consentâneo com os princípios da boa-fé, preservando e garantindo o ato jurídico perfeito e o direito adquirido.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Projeto Terra: Você é dono do seu imóvel?
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- ABECIP apresenta balanço dos financiamentos imobiliários em 2024
- Crédito habitacional: entenda como a Caixa pretende ampliá-lo
- Prazo para ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira se encerra em 2025