Em 03/11/2022

Indisponibilidade de bens. Carta de Adjudicação. Alienação forçada.


CSMSP. Apelação Cível n. 0004027-07.2019.8.26.0278, Comarca de Itaquaquecetuba, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 01/09/2022, DJ 26/10/2022.


EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – CARTA DE ADJUDICAÇÃO – ALIENAÇÃO FORÇADA – INDISPONIBILIDADE DOS BENS DA EXECUTADA DESPROVIDA DE FORÇA PARA OBSTACULIZAR A ALIENAÇÃO FORÇADA DO BEM IMÓVEL E SEU RESPECTIVO REGISTRO – APELAÇÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, AFASTADO O ÓBICE REGISTRAL E REFORMADA A SENTENÇA. (CSMSP. Apelação Cível n. 0004027-07.2019.8.26.0278, Comarca de Itaquaquecetuba, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 01/09/2022, DJ 26/10/2022). Veja a íntegra na Kollemata.



Compartilhe