InfoMoney publica matéria sobre digitalização de acervo das Serventias gaúchas atingidas pelas enchentes
De acordo com a matéria, a digitalização dos Cartórios evitou prejuízos maiores às pessoas e às empresas do RS.
O portal InfoMoney publicou a matéria intitulada “Registro desfacelado: como cartórios do RS trazem de volta ‘docs’ levados pela água?” Assinada por Anna França, a matéria destaca a importância da digitalização do acervo das Serventias Extrajudiciais gaúchas atingidas pelas enchentes. Segundo França, a digitalização dos acervos “evitou prejuízos maiores às pessoas e às empresas do Rio Grande do Sul, estado que enfrenta as consequências provocadas pelas fortes chuvas e enchentes há mais de 20 dias. E um dos impactos do aguaceiro sem precedentes está na situação dos documentos perdidos que foram levados pela água.”
O texto ressalta que, com a publicação do Provimento CN-CNJ n. 74/2018, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ). e que “dispõe sobre padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil”, a digitalização ganhou impulsão na pandemia, “que acelerou a digitalização já em curso dos estabelecimentos em todo o país. Hoje, muitos já dispõem de arquivos online, armazenados em nuvem e backups físicos. Foram essas estruturas de armazenamento, inclusive, que permitiram a vários cartórios do Rio Grande do Sul o retorno, ainda que parcial ou remoto, dos serviços.”
Apresentando dados colhidos junto à Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (ANOREG/RS), Anna França informa que “27 Cartórios de Notas e de Registros foram atingidos pelas enchentes ocorridas no estado, assim como 130 colaboradores que atuam em 43 unidades de serviço.” Para Cláudio Nunes Grecco, Presidente da ANOREG/RS, além das poucas estradas em funcionamento, há muitos desabrigados, fatores que dificultam o funcionamento de mais Serventias. Entretanto, a notícia ressalta que, “para atender a população que busca recuperar seus documentos pessoais, foi montado um serviço nos próprios abrigos que disponibiliza, de forma gratuita, a 2ª via de certidão de nascimento, casamento e óbito.”
O Registrador Imobiliário na 1ª Zona de Porto Alegre, Presidente do Conselho Deliberativo do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e Ex-Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), João Pedro Lamana Paiva, mantém o backup do acervo em nuvem, e graças a essa providência, o arquivo voltou a ser acessado remotamente de um coworking. Paiva ressalta que, além da digitalização, muitos cartórios foram orientados para que se instalassem em prédios mais altos, para ter maiores garantias. Mas a medida não funcionou completamente porque muitos, como o dele, ficam em prédios do centro de Porto Alegre. “Com a entrada alagada, o acesso aos andares mais altos ficou impossibilitada”, esclareceu.
A notícia ainda aponta os locais onde funcionam os Postos de Atendimento para a emissão dos documentos, as ações emergenciais tomadas e os serviços digitais disponíveis aos cidadãos.
Leia a íntegra da matéria no InfoMoney.
Fonte: IRIB, com informações do InfoMoney.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Projeto Cartórios: ANOREG/BR divulga orientação enviada pela Receita Federal do Brasil
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano