Projeto Cartórios: ANOREG/BR divulga orientação enviada pela Receita Federal do Brasil
Documento relaciona orientações da RFB sobre a entrega da Declaração de Imposto de Renda 2024.
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) disponibilizou a correspondência encaminhada pela Receita Federal do Brasil (RFB) contendo orientações sobre a entrega da Declaração de Imposto de Renda 2024. As orientações da RFB têm como objetivo facilitar a entrega da mencionada Declaração.
Segundo o documento disponibilizado, a RFB aponta que as orientações tributárias necessárias podem ser obtidas no site da instituição, na seção “Visão Integral do Segmento” opção “Orientações tributárias de interesse do Segmento Cartórios”. Além disso ressalta a importância do webinar realizado em 31 de outubro de 2023, denominado “Webinar – Compliance Tributário e os Cartórios”, cuja íntegra pode ser assistida abaixo:
A RFB ainda reafirma, dentre outros pontos, a implantação de um novo sistema de coleta de dados, onde a RFB busca informações constantes na base de dados da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ) e nos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal.
O documento também apresenta outras informações de relevância aos responsáveis pelas Serventias Extrajudiciais.
Ademais a RFB pede, no documento, a ampla divulgação destas e das demais informações ali contidas, com a finalidade de reforçar a conformidade tributária junto aos responsáveis pelas Serventias Extrajudiciais.
Leia a íntegra das orientações da RFB sobre a entrega da Declaração de Imposto de Renda 2024, disponibilizadas pela ANOREG/BR.
Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR e da RFB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Código Civil: por que os cônjuges devem deixar de ser herdeiros necessários
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024