Informativo de Jurisprudência do STJ apresenta Acórdãos sobre usucapião e impenhorabilidade de bem de família
Também foram publicados acórdãos sobre compra e venda de imóvel não registrado e responsabilidade tributária de adquirente.
A edição n. 829 do Informativo de Jurisprudência publicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) apresentou quatro Acórdãos envolvendo temas como usucapião de imóvel pertencente a sociedade de economia mista, responsabilidade tributária do adquirente em arrematação, compra e venda de terreno não registrado e impenhorabilidade de bem de família. O material é produzido pela Secretaria de Jurisprudência da Corte.
Com base no material publicado pelo Informativo, o Boletim do IRIB selecionou os seguintes Acórdãos:
Responsabilidade tributária
TEMA: “Responsabilidade tributária. Adquirente de imóvel. Tributos incidentes na data da arrematação. Sub-rogação no preço. Art. 130, parágrafo único, do CTN. Previsão de responsabilidade do arrematante no edital de leilão. Irrelevância. Tema 1134.” REsp 1.914.902-SP, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 9/10/2024. (Tema 1134); REsp 1.944.757-SP, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 9/10/2024 (Tema 1134); REsp 1.961.835-SP, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 9/10/2024 (Tema 1134).
DESTAQUE: “Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação.”
Usucapião extraordinária
TEMA: “Ação de usucapião extraordinária. Imóvel pertencente à sociedade de economia mista. Bem destinado à prestação de serviço público essencial. Imóvel público. Impossibilidade de usucapião.” REsp 2.173.088-DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 8/10/2024, Dje 11/10/2024.
DESTAQUE: “Não há possibilidade de usucapião de imóvel afetado à finalidade pública essencial pertencente à sociedade de economia mista que atua em regime não concorrencial.”
Compra e venda de terreno não registrado
TEMA: “Nulidade de negócio jurídico. Compra e venda. Terreno não registrado. Ciencia do adquirente. Contrato entre particulares. Ilicitude do objeto. Vedação legal. Negócio jurídico nulo.” REsp 2.166.273-SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 10/8/2024, DJe 10/10/2024.
DESTAQUE: “A compra e venda de lote não registrado é nula, independentemente de ter sido firmada entre particulares que estavam cientes da irregularidade do imóvel no momento do negócio jurídico.”
Impenhorabilidade de bem de família
TEMA: “Impenhorabilidade de bem de família. Apresentação de embargos à execução pelo devedor. Resistência do credor embargado. Honorários advocatícios. Cabimento.” AgInt nos EDcl no AREsp 2.160.071-RJ, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 2/9/2024, DJe 4/9/2024.
DESTAQUE: “Reconhecida a impenhorabilidade do bem de família, nos embargos à execução opostos pelo devedor, são devidos honorários advocatícios pelo credor embargado que se opõe a pedido de exclusão da penhora deste bem.”
Leia a íntegra do Informativo de Jurisprudência.
Fonte: IRIB, com informações do STJ.
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