Instrução Normativa FUNAI n. 30, de 9 de agosto de 2023
Estabelece as regras para emissão de Declaração de Reconhecimento de Limites em relação a terras indígenas e imóveis confrontantes e declara a nulidade da Instrução Normativa nº 9, de 16 de abril de 2020, que disciplina o requerimento, análise e emissão da Declaração de Reconhecimento de Limites em relação a imóveis privados.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 14/08/2023, Edição 154, Seção 1, p. 84), a Instrução Normativa FUNAI n. 30/2023 (IN), expedida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), que, dentre outras disposições, estabelece, no âmbito da Fundação, regras para emissão de Declaração de Reconhecimento de Limites em relação a terras indígenas e imóveis confrontantes. A IN entrou em vigor imediatamente.
Segundo o art. 2º do texto normativo, “a Declaração de Reconhecimento de Limites consiste em documento expedido ao detentor de títulos privados desde que preenchidos os requisitos de emissão e após análise técnica cartográfica sobre imóveis de detentores de títulos cujos limites confrontem com terras indígenas de ocupação tradicional delimitadas, declaradas, homologadas ou regularizadas, reservas indígenas, terras dominiais indígenas, e áreas com portaria de restrição de uso, nos termos do Art. 7° do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, que constem na base de dados de Terras Indígenas da FUNAI.”
Veia a íntegra da Instrução Normativa.
Fonte: IRIB.
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