Instrução Normativa INCRA n. 124, de 26 de julho de 2022
Estabelece os procedimentos para análise do cumprimento e liberação das cláusulas e condições resolutivas de instrumentos de titulação decorrentes de regularização fundiária, incidentes em áreas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra e da União sob gestão do Incra.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 27/07/2022, Edição n. 141, Seção 1, p. 7), a Instrução Normativa INCRA n. 124/2022 (IN), expedida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), que estabelece os procedimentos para análise do cumprimento e liberação das cláusulas e condições resolutivas de instrumentos de titulação decorrentes de regularização fundiária, incidentes em áreas do Instituto e da União sob gestão do INCRA. A IN entra em vigor imediatamente.
De especial interesse aos Registradores de Imóveis, o texto legal dispõe acerca do cumprimento das cláusulas de inalienabilidade e do período de vigência das condições resolutivas; de destinação agrária do imóvel e de atendimento à legislação ambiental, bem como questões relacionadas ao georreferenciamento, destacando-se, no art. 37 da IN, que “a diferença de até dez por cento, a maior ou a menor, entre a área descrita em título outorgado e a área encontrada após georreferenciamento não descaracteriza o imóvel rural objeto de titulação.”
A IN foi aprovada pela Resolução INCRA n. 41, de 26 de julho de 2022.
Veja a íntegra da Instrução Normativa.
Fonte: IRIB.
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