Instrução Normativa INCRA n. 132, de 27 de julho de 2023
Estabelece procedimentos para a declaração de interesse social, para fins de criação de projetos de assentamento, em áreas públicas rurais situadas em terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ou da União, sob a gestão do Incra.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 10/08/2023, Edição 152, Seção 1, p. 17), a Instrução Normativa INCRA n. 132/2023 (IN), expedida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), estabelecendo diretrizes e procedimentos para a proposição de declaração de interesse social, para fins de criação de projetos de assentamento, em áreas públicas rurais situadas em terras do INCRA ou sob sua gestão. A IN entra em vigor imediatamente.
Segundo a Instrução Normativa, dentre a documentação a ser apresentada para a declaração de interesse social para fins de criação de projeto de assentamento nas áreas públicas rurais sob gestão do INCRA, está o parecer técnico fundamentado acerca da viabilidade para a criação de projeto de assentamento que deverá abordar a “situação com relação à área de influência de Terras Indígenas – TI, Territórios Quilombolas – TQ, Unidades de Conservação – UC e conferência quanto à inexistência de sobreposição com TI e UC, exceto Áreas de Proteção Ambiental – APA”.
A IN foi aprovada pela Resolução do Conselho Diretor – CD n. 51/2023.
Veja a íntegra da Instrução Normativa.
Fonte: IRIB.
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