Instrução Normativa INCRA n. 153, de 10 de novembro de 2025
Estabelece os procedimentos para monitoramento e análise do cumprimento e liberação das cláusulas e condições resolutivas de titulação decorrente de regularização fundiária, incidentes em áreas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e da União sob gestão do INCRA.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 13/11/2025, Edição 217, Seção 1, p. 24), a Instrução Normativa INCRA n. 153/2025 (IN), expedida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), estabelecendo procedimentos para monitoramento e análise do cumprimento e liberação das cláusulas e condições resolutivas de titulação decorrente de regularização fundiária, incidentes em áreas do INCRA e da União sob gestão do Instituto. A IN entrou em vigor imediatamente.
A IN repercute no Registro Imobiliário e seus Capítulos tratam de temas como: “Da liberação das cláusulas e condições resolutivas de títulos emitidos após 25 de junho de 2009”; “Da liberação das cláusulas e condições resolutivas de títulos emitidos até 25 de junho de 2009”; e “Da verificação do cumprimento e liberação das cláusulas de títulos emitidos pelo INCRA em lotes urbanos”, dentre outros.
A IN foi aprovada pelo Conselho Diretor do INCRA por intermédio da Resolução - CD n. 68, de 10 de novembro de 2025.
Leia a íntegra da Instrução Normativa.
Fonte: IRIB.
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