Instrução Normativa INCRA n. 154, de 25 de novembro de 2025
Estabelece procedimentos a serem adotados pelo Incra para a obtenção de imóveis por compensação de obrigações de empresas estatais e sociedades de economia mista perante a União, na forma do Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, e Portaria Conjunta MDA/MF nº 01, de 03 de janeiro de 2025.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 26/11/2025, Edição 225, Seção 1, p. 71), a Instrução Normativa INCRA n. 154/2025 (IN), expedida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), estabelecendo procedimentos a serem adotados pelo Instituto para a obtenção de imóveis por compensação de obrigações de empresas estatais e sociedades de economia mista perante a União. A IN entrou em vigor imediatamente.
A Instrução Normativa trata de temas como a identificação do imóvel, sobreposição de interesses e do procedimento para estudo e verificação da regularidade da cadeia dominial, dentre outros, com destaque para o § 3º do art. 6º que determina que, “para os imóveis inseridos na faixa de fronteira, deverá ser observada a existência de ratificação dos registros imobiliários prevista na Lei n° 13.178, de 2015.”
A IN foi aprovada pelo Conselho Diretor do INCRA por intermédio da Resolução n. 70/2025.
Leia a íntegra da Instrução Normativa.
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
RIB elegerá Diretoria para biênio 2026/2027
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Retificação de área. Faixa de domínio. Área “non aedificandi”. Bem público – confrontante – anuência. Segurança jurídica.
- Averbação Premonitória. Ação de Conhecimento. Autorização judicial.
- Por que regularizar até 2,5 mil hectares na Amazônia Legal?
