Em 06/08/2024

Instrução Normativa MCID n. 17, de 5 de agosto de 2024


Altera a Instrução Normativa nº 47, de 20 de dezembro de 2023, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referente à área de Habitação, para o exercício de 2024.


Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 06/08/2024, Edição 150, Seção 1, p. 4), a Instrução Normativa MCID n. 17/2024 (IN), expedida pelo Ministério das Cidades (MCID), alterando a Instrução Normativa MCID n. 47/2023, para estabelecer condições para enquadramento de operações de financiamento para aquisição de imóveis usados na área de Habitação Popular. A IN entrou em vigor imediatamente.

De acordo com o texto legal, “ficam estabelecidas condições para enquadramento de operações de financiamento para aquisição de imóveis usados na área de Habitação Popular destinadas a famílias com renda mensal bruta situada entre R$ 4.400,01 (quatro mil e quatrocentos reais e um centavo) e R$ 8.000,00 (oito mil reais)”.

Leia a íntegra da Instrução Normativa.

Fonte: IRIB.



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