Resolução n. 1, de 5 de agosto de 2024
Aprova o Manual de Operações do Programa Nacional de Crédito Fundiário.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 06/08/2024, Edição 150, Seção 1, p. 103), a Resolução n. 1/2024 expedida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Colegiado do Fundo de Terras e do Crédito Fundiário, aprovando o Manual de Operações do Programa Nacional de Crédito Fundiário. A Resolução entrou em vigor imediatamente.
De acordo com o texto legal, o Manual “estabelece diretrizes e procedimentos operacionais para orientar e servir como referência às Unidades Técnicas Estaduais, às Unidades Gestoras Estaduais, aos Agentes Financeiros, às entidades sindicais de representação dos trabalhadores rurais e da agricultura familiar e a suas filiadas, às entidades públicas e privadas de Assistência Técnica e Extensão Rural, às Prefeituras Municipais e aos demais parceiros na implementação e execução do Programa.”
Além disso, os itens 4.5 e 4.10 estabelecem, respectivamente, que “o financiamento para aquisição de imóveis poderá incluir, além da terra, e nas mesmas condições, despesas acessórias relativas à aquisição do imóvel rural e investimentos básicos que permitam estruturar as atividades produtivas iniciais no imóvel adquirido com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária” e que “exige-se, como garantia real do financiamento, a hipoteca ou alienação fiduciária dos imóveis financiados com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, facultada a exigência de garantias adicionais caso o financiamento seja realizado com risco da instituição financeira.”
Fonte: IRIB.
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