Instrução Normativa MCID n. 25, de 1º de agosto de 2025
Altera a Instrução Normativa MCID nº 11, de 8 de maio de 2024, que regulamenta o Programa de Atendimento Habitacional por intermédio do Poder Público - PRÓ-MORADIA, de que trata a Resolução CCFGTS nº 1.072, de 13 de setembro de 2023.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 12/09/2025, Edição 174, Seção 1, p. 11), a Instrução Normativa MCID n. 25/2025 (IN), expedida pelo Ministério das Cidades (MCID), alterando a Instrução Normativa MCID n. 11/2024, que regulamenta o Programa de Atendimento Habitacional por intermédio do Poder Público (PRÓ-MORADIA). A IN entrou em vigor imediatamente.
As alterações advindas da nova IN referem-se a diversos dispositivos do Anexo II da Instrução Normativa MCID n. 11/2024, que trata do item “Modalidade Urbanização e Regularização de Assentamentos Precários”.
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Agente de Garantias: ANOREG/BR lança infográfico sobre o tema
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Carta de Adjudicação. Meação – cessão – renúncia. Título hábil.
- Matrículas – duplicidade. Retificação de área – simulação. Matrícula – bloqueio. Cancelamento. Via judicial.
- Reforma administrativa e os cartórios: Eficiência, desoneração e governança pública