Instrução Normativa MCID n. 28, de 4 de julho de 2023
Regulamenta o Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades (MCMV-Entidades).
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 05/07/2023, Edição 126, Seção 1, p. 3) a Instrução Normativa MCID n. 28/2023 (IN), expedida pelo Ministério das Cidades (MCID), regulamentando o Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades (MCMV-Entidades). A IN entrou em vigor imediatamente.
De acordo com a IN, os itens 3.2 e seguintes do Anexo I, que dispõe sobre as diretrizes de projeto e situação fundiária dos imóveis, determina que “os imóveis a serem adquiridos, de propriedade própria da EO ou do beneficiário, ou do Poder Público, deverão estar devidamente legalizados com matrícula no Registro Imobiliário”; que, “excepcionalmente, quando de propriedade do Poder Público, serão admitidos imóveis em processo de desapropriação, com preço definido, que possua auto de imissão provisória da posse concedida pelo Poder Judiciário”; e que, “quando de propriedade do Poder Público, serão admitidos imóveis destinados por meio de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), de Concessão de Uso Especial para fins de Moradia (CUEM), de doação, de portaria autorizativa ou outro instrumento que permita a individualização das unidades habitacionais, com constituição de direito real.”
Fonte: IRIB.
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