Instrução Normativa MDR n. 48, de 19 de dezembro de 2022 – REPUBLICAÇÃO
Regulamenta os Programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de Habitações, integrantes da área de aplicação Habitação Popular, no âmbito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Foi republicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 21/12/2022, Edição n. 239, Seção 1, p. 83), por incorreção, a Instrução Normativa MDR n. 48/2022 (IN), expedida pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), que regulamenta os Programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de Habitações, integrantes da área de aplicação Habitação Popular, no âmbito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A IN entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
De acordo com o texto legal, a Instrução Normativa foi republicada “por ter saído no DOU nº 238, de 20-12-2022, Seção 1, págs. 33 a 37, com incorreção no original.” Veja a publicação original.
Veja a íntegra da Instrução Normativa republicada.
Fonte: IRIB.
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