Instrução Normativa MGI n. 23, de 25 de julho de 2023
Disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras nos concursos públicos, na forma da Lei n° 12.990, de 9 de junho de 2014, e reserva vagas para pessoas negras nos processos seletivos para a contratação por tempo determinado de que trata a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 28/07/2023, Edição 143, Seção 1, p. 48), a Instrução Normativa MGI n. 23/2023 (IN), expedida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), dispondo acerca da aplicação da reserva de vagas para pessoas negras nos concursos públicos, na forma da Lei n. 12.990/2014. A IN entrou em vigor imediatamente.
De acordo com a IN, considera-se pessoa negra aquela que “se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda”. Além disso, a IN estabelece os procedimentos de heteroidentificação realizado por terceiros e, em seu art. 12, que “nos certames em que não haja previsão de vagas reservadas a pessoas negras em razão do quantitativo ofertado no edital, nos termos do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.990, de 2014, deverá ser assegurada a inscrição de pessoas autodeclaradas negras na condição de cotistas.”
Veja a íntegra da Instrução Normativa.
Fonte: IRIB.
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